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IVAucher - Estimulo ao consumo (Restauração, Hotelaria e Cultura)
O Governo vai criar um programa temporário para estimular o consumo na restauração, alojamento e cultura, que permitirá aos consumidores acumular durante um trimestre o valor correspondente à totalidade do IVA suportado nestes sectores, utilizando-o nos três meses seguintes nesses mesmos sectores.
De acordo com o artigo 249.º da Proposta de Lei nº 61/XIV (Proposta de Orçamento de Estado para 2021), aprovada na generalidade no passado dia 28 de outubro de 2020, pela Assembleia da Republica, a utilização do valor acumulado é feito por desconto imediato nos consumos, o qual assume a natureza de comparticipação e opera mediante compensação interbancária, através das entidades responsáveis pelo processamento dos pagamentos eletrónicos que assegurem os serviços técnicos do sistema de compensação e liquidação (SICOI) do Banco de Portugal, no âmbito do processamento de transações com cartões bancários.
A adesão dos consumidores ao chamado “IVAucher” depende do consentimento prévio para o tratamento e comunicação dos dados necessários à operacionalização deste sistema, assegurando que a Autoridade Tributária (AT) só pode mesmo processar os dados que sejam necessários para apresentar ao consumidor os movimentos e saldos da utilização do benefício nos canais da AT.