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Incentivo Extraordinário à Normalização da Atividade Empresarial
As empresas que tenham saído integralmente do lay-off simplificado podem, desde as 9.00 horas do passado dia 4 de agosto, solicitar o incentivo à normalização da atividade empresarial. O requerimento para este apoio, que varia entre os 635,00 € e os 1 270,00 € por posto de trabalho, é apresentado através do site IEFPONLINE.
Após a entrada do requerimento, o IEFP tem dez dias para emitir uma decisão, salvo se forem solicitados esclarecimentos adicionais, em que o prazo fica suspenso.
Será também no prazo de 10 dias, após aprovação, que será efetuado o pagamento do apoio, total ou parcialmente, de acordo com a modalidade escolhida.
Para o apoio, as empresas podem escolher uma de duas opções: ou receber um salário mínimo por cada trabalhador que saia do lay-off simplificado, pago de uma só vez, ou receberem duas vezes o salário mínimo por cada trabalhador que saia do lay-off simplificado, de forma faseada ao longo de seis meses. Nesta segunda modalidade, o pagamento será feito em 2 vezes, a primeira no prazo de 10 dias após a aprovação e a segunda no prazo de 180 dias.
O valor do apoio pode variar em função do período em que as empresas estiveram em lay-off simplificado. Assim, quando esse período tenha sido inferior a um mês, irão receber não os 635,00 € por trabalhador, mas os respetivos proporcionais. Se tiver sido inferior a 3 meses, a empresa que tenha escolhido o pagamento em 2 vezes, não receberá 1 270,00 € por trabalhador, mas o proporcional.
Se o período de lay-off simplificado for superior a um mês o montante do apoio é determinado de acordo com a média do número de trabalhadores abrangidos por cada mês de aplicação do lay-off simplificado.
Este apoio não abrange as empresas que tenham estado em lay-off tradicional e não é acumulável com o apoio extraordinário à retoma progressiva (ver mais).
Candidaturas e mais informações aqui