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Moratórias | Inquilinos não habitacionais terão mais tempo para pagar rendas vencidas
A Assembleia da República aprovou, no dia 23 de julho, a proposta do Governo que dá mais tempo aos inquilinos não habitacionais que aderiram à moratória para pagarem rendas vencidas e abre a possibilidade de os senhorios poderem recorrer a empréstimos.
Alarga até ao terceiro mês subsequente ao do encerramento da atividade a possibilidade de diferimento das rendas, permitindo que os montantes de rendas vencidos durante o ano de 2020 possam ser pagos apenas a partir de janeiro de 2021, em 24 mensalidades e institui um mecanismo negocial formal em que senhorios e inquilinos podem chegar a um melhor entendimento do que o previsto na lei, como, por exemplo, o perdão de rendas.
Durante o debate na especialidade, a proposta passou a contemplar a possibilidade de os senhorios, cujos arrendatários deixem de pagar as rendas, solicitarem a concessão de uma linha de crédito com custos reduzidos, ainda a regulamentar.
O acesso à linha de crédito será para suportar a diferença entre o valor da renda mensal devida e o valor resultante da aplicação ao rendimento mensal ou a faturação mensal do senhorio, de uma taxa de esforço máxima de 35%, cuja demonstração será efetuada nos termos de portaria ainda a aprovar.
A versão final do diploma vem também clarificar que este regime não se aplica aos estabelecimentos inseridos em centros comerciais que beneficiem já do regime especificamente criado para este tipo de espaços.
Entre as alterações à proposta do Governo que consta do texto final aprovado, está outra proposta que determina que, no decurso da situação excecional de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica pela Covid-19, o senhorio não poderá executar garantias bancárias pelo incumprimento no pagamento de rendas não habitacionais.