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Atribuição de apoio extraordinário de retoma à atividade após o layoff pelo IEFP
Ao abrigo do Decreto-Lei nº10-G/2020, os empregadores que tenham recorrido ao regime de lay-off têm direito a um incentivo financeiro extraordinário para apoio à retoma da atividade da empresa, a conceder pelo IEFP (Instituto de Emprego e Formação Profissional).
É uma medida excecional e temporária destinada às empresas afetadas pela pandemia de Covid-19, criada pelo Governo com o objetivo de proteção dos postos de trabalho e mitigação de situações de crise empresarial.
Trata-se de um apoio financeiro a conceder pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), para apoio à normalização da atividade das empresas que, encontrando-se em situação de crise empresarial em consequência da pandemia de Covid-19, beneficiem de uma das seguintes medidas:
- Apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho em situação de crise empresarial, com ou sem formação (“lay-off simplificado”);
- Plano extraordinário de formação.
Para além de terem recorrido a uma das 2 situações descritas em cima, é necessário que a empresa tenha:
- A sua situação contributiva e tributária regularizadas, perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária;
- Não exista nenhuma situação de incumprimento relativamente a apoios financeiros concedidos pelo IEFP.
O incentivo financeiro em causa tem o valor de uma retribuição mínima mensal garantida (635,00€) por trabalhador, valor que é pago apenas por um mês e de uma só vez). O pagamento será, obrigatoriamente, efetuado por transferência bancária.
O pedido do apoio é efetuado por submissão eletrónica no portal do IEFP, mediante a apresentação de requerimento e o preenchimento de formulário, acompanhado dos seguintes documentos:
- Cópia da declaração do empregador e de certidão do contabilista certificado da empresa que apresentou para aceder ao regime de “lay-off simplificado” ou ao plano extraordinário de formação;
- Listagem nominativa dos trabalhadores abrangidos e respetivo número de Segurança Social (NISS) em ficheiro em formato Excel.
As candidaturas a este incentivo ainda não se encontram abertas, aconselhando-se a visita regular ao site do IEFP para ter acesso a mais informações.