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Em 2019, mais de 250.000,00 euros de benefício fiscal para as empresas do concelho com a medida de isenção da Derrama
Seguindo a sua política de apoio ao tecido empresarial, neste caso particular dirigido às micro e PME com sede no concelho e reconhecendo assim a sua importância quer em termos de geração de riqueza, quer em termos de criação e manutenção de postos de trabalho, a Câmara Municipal de Vila Franca de Xira tem aprovado, ao longo dos últimos anos, patamares de isenção ao nível da Derrama.
De acordo com os dados disponíveis para 2019, este esforço de não cobrança de Derrama por parte do município representou uma poupança fiscal total de mais de 250 000,00 € por parte das empresas sedeadas no concelho, tendo sido beneficiadas aproximadamente 1.300 empresas que obtiveram lucro na apresentação de resultados do exercício de 2018:
- Aproximadamente 1.000 empresas cujo volume de negócios foi inferior ou igual a 150 000,00 €;
- Aproximadamente 300 empresas cujo volume de negócios se situou entre 150.000,00€ e 300 000,00 € e que criaram ou mantiveram postos de trabalho.
Recorda-se que ao Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC) devido acresce a Derrama, cuja taxa normal é de 1,5% sobre o lucro tributável do exercício.
São as seguintes Isenções previstas para as empresas com sede no Município:
- Sujeitos passivos cujo volume de negócios no período anterior não ultrapasse € 150,000,00;
- Sujeitos passivos cujo volume de negócios no período anterior não ultrapasse € 300.000,00, se já instalados ou que se instalem no concelho e criem ou mantenham postos de trabalho em 2017 e 2018, nas seguintes condições:
- microempresas - 1 posto de trabalho;
- pequenas empresas - 3 postos de trabalho;
- médias empresas - 6 postos.