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TRANSFORMAR O TURISMO | Candidaturas abertas
10 Jan 2022
Estão abertas as candidaturas ao programa Transformar Turismo, após a publicação, no passado dia 7 de janeiro, dos respetivos diplomas legais, com uma dotação inicial de 20 milhões de euros.
Consulte em detalhe as condições de acesso às linhas nos Despachos normativos divulgados:
- Programa Transformar Turismo
- Despacho Normativo n.º 1-A/2022;
- Com objetivo de apoiar um turismo mais sustentável, responsável e inteligente, através do desenvolvimento de produtos, serviços e negócios inovadores com benefícios sociais tangíveis e impacto positivo no meio ambiente.
- Linha de Apoio Territórios Inteligentes
- Despacho Normativo n.º 1-B/2022;
- Com uma dotação de 4 milhões de euros, repartidos pelo ano de 2022, em fases trimestrais de candidaturas, terminando em março, junho, setembro e dezembro;
- São enquadráveis os projetos que, contribuindo para os objetivos do programa Transformar Turismo e suportados que estejam nas mais modernas tecnologias e em aceleradores de inovação, tais como Internet of Things, inteligência artificial, impressão 3D, novas interfaces humanas e digitais, robótica e blockchain.
- Linha de Apoio Regenerar Territórios
- Despacho Normativo n.º 1-C/2022;
- Com uma dotação de 16 milhões, repartidos por 2022 e 2023, em fases trimestrais de candidaturas, terminando em março, junho, setembro e dezembro de cada ano;
- São enquadráveis os projetos que, contribuindo para os objetivos do Programa Transformar Turismo, reforcem a atratividade turística dos territórios e lhes acrescentem valor através da regeneração dos respetivos recursos, desenvolvam produtos ou segmentos inovadores para o território onde se instalam e deem resposta às necessidades e interesses de uma procura de maior valor acrescentado, assentes em modelos de desenvolvimento em rede.
- Destinatários:
- Entidades públicas, incluindo aquelas em cuja gestão as entidades da administração central do Estado, regional e local tenham posição dominante;
- Micro, pequenas ou médias empresas, com certificação eletrónica no portal do IAPMEI, I. P.;
- Outras entidades privadas que não reúnam as caraterísticas das previstas na alínea anterior, nomeadamente de natureza associativa.
- Apoios financeiros
- Os apoios a conceder podem assumir a natureza não reembolsável ou reembolsável, sem remuneração, admitindo-se a possibilidade de conversão de uma parte do apoio financeiro reembolsável em não reembolsável ou vice-versa.
- Os apoios a conceder podem assumir a natureza não reembolsável ou reembolsável, sem remuneração, admitindo-se a possibilidade de conversão de uma parte do apoio financeiro reembolsável em não reembolsável ou vice-versa.
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