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Transferência de competências no LICENCIAMENTO INDUSTRIAL

O Decreto-lei nº 36/2023, de 26 de maio, determinou a transição, desde o passado dia 1 de março, das competências relativas ao Licenciamento Industrial do IAPMEI e das Direções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP) para as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR, I.P.).
A transição de competências no que diz respeito ao Licenciamento Industrial foi operacionalizada na Plataforma de Licenciamento Industrial, encaminhando os novos pedidos de licenciamento à respetiva CCDR, IP, e garantindo que os pedidos em curso no IAPMEI e nas DRAP tenham a garantia de continuidade da tramitação e emissão de decisão.
No quadro do Sistema da Indústria Responsável (SIR), as CCDR assumem o papel de entidade coordenadora de licenciamento dos Estabelecimentos Industriais nas atividades indicadas no Anexo III do SIR e para os Estabelecimentos Industriais nas tipologias 1 e 2, bem como assumindo o papel de entidade coordenadora de licenciamento das Zonas Empresariais Responsáveis (ZER).