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TAXA ADICIONAMENTO SOBRE AS EMISSÕES DE CO2 | Suspensa até 30 de junho de 2022
Considerando a evolução do preço dos produtos energéticos, nomeadamente dos combustíveis, e assistindo-se a uma subida exponenciada pelo contexto atual na Ucrânia, e no quadro de reforço das medidas que vêm sendo aprovadas, o Governo mantém a suspensão da atualização do adicionamento sobre as emissões de CO (índice 2) até ao 30 de junho de 2022.
Saliente-se, que nos últimos meses, tem-se assistido a aumento extraordinário do preço dos combustíveis, tendo o Governo suspendido, por efeito da Portaria n.º 315/2021, de 23 de dezembro, entre 1 de janeiro e 31 de março de 2022, a atualização do adicionamento sobre as emissões de CO (índice 2), mantendo-se aplicável a taxa fixada para 2021.
Refira-se que o valor da taxa do adicionamento previsto no Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC) é fixado anualmente com base nos preços dos leilões de licenças de emissão de gases de efeito de estufa, realizados no âmbito do Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE), em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 92.º-A do CIEC.