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Sistema de incentivos 'Apoiar as Indústrias Intensivas em Gás'
07 Fev 2023
O Decreto-Lei n.º 6/2023, de 27 de janeiro, que reforça o sistema de incentivos «Apoiar as Indústrias Intensivas em Gás», procedeu a nova alteração ao respetivo regulamento, avançando com a 4ª fase de candidaturas (onde está contemplado o 4.º trimestre de 2022) e, simultaneamente, criando mais duas novas modalidades:
- Modalidade alterada: "Apoiar Indústrias Intensivas em Gás"
- 4ª Fase de Candidaturas aberta até 31 de março de 2023;
- Período elegível de 1 de outubro a 31 de dezembro de 2022;
- A taxa de apoio é de 40% sobre o custo elegível, sendo o apoio atribuído sob a forma de subvenção não reembolsável com limite máximo 500 000,00 € por empresa.;
- Aviso de Abertura 01/2022/APOIAR GÁS (4.º trimestre de 2022).
- Nova modalidade: "Apoiar Indústrias Intensivas em Gás 2M" - Destinada essencialmente a mitigar os efeitos decorrentes dos aumentos acentuados do preço do gás natural;
- Nova modalidade: "Apoiar Indústrias Intensivas em Gás 5M" - Visa promover a continuação da atividade económica das empresas com utilização intensiva de energia que tenham perdas de exploração.
Aguarda-se a qualquer momento a abertura dos avisos de candidatura para as duas novas modalidades.
As candidaturas são apresentadas através de formulário eletrónico simplificado, a disponibilizar no Balcão 2020.