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SISTEMA DE INCENTIVOS A INVESTIMENTOS EM SETORES ESTRATÉGICOS | Aprovação
Com a publicação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/2024 de 26 de março, entrou em vigor o novo Sistema de Incentivos a investimentos em Setores Estratégicos, para as diferentes prioridades de investimento no âmbito do Regime Contratual de Investimento (RCI), bem como do investimento elegível contratado no âmbito da Inovação Produtiva (RCI).
O diploma legal refere que, no que diz respeito à captação de investimento estruturante para Portugal, está identificado um conjunto relevante de manifestações de interesse de potenciais investidores, de múltiplas origens que podem configurar Grandes Projetos Estratégicos para o País, envolvendo uma escala de investimento muito significativa.
A diploma legal acima referido considera ainda os especiais impactos esperados destes projetos do ponto de vista económico e social, bem como o contributo para os objetivos de reforço do investimento em setores estratégicos, a indústria descarbonizada e a economia circular, alavancada na transição energética e o desenvolvimento de uma economia de dados, ancorada na transição digital. Imporam pois, por isso, criar as condições para fixar estes investimentos em Portugal.
O sistema de incentivos a Investimentos a Sectores Estratégicos tem um orçamento estimado de 1 000 milhões de euros, alocando verbas, a título de incentivos financeiros, de natureza reembolsável ou não reembolsável, em função da tipologia dos projetos, do resultado da análise dos indicadores de avaliação e desempenho dos promotores que a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal (AICEP) realizee cuja execução financeira decorrerá até 2030, sem prejuízo da possibilidade de recurso a garantias sobre empréstimos ou benefícios fiscais dependendo do quadro legal aplicável.
As fontes de financiamento deste Sistema são provenientes do Orçamento de Estado, de receitas próprias da AICEP e de saldos de receitas próprias dos organismos da área governativa da economia, exceto os provenientes de saldos de reembolsos de beneficiários de fundos europeus, bem como em fundos europeus, em função da sua elegibilidade e da natureza dos investimentos.