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SI INOVAÇÃO PRODUTIVA | Candidaturas até 20 de setembro
02 Jul 2021
Encontram-se abertos até ao dia 20 de setembro, os seguintes Avisos, no âmbito do Sistema de Incentivos Inovação Produtiva:
- Avisos 12/SI/2021 – Inovação Produtiva – Territórios do Interior
- Aviso 13/SI/2021 – Inovação Produtiva
- Tipologia de Projetos:
- Projetos individuais em atividades inovadoras que se proponham
- Criar de um novo estabelecimento;
- Aumentar a capacidade de um estabelecimento já existente;
- Diversificar a produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;
- Desenvolver uma alteração fundamental do do processo global de produção de um estabelecimento existente.
- Tipo de Beneficários:
- Empresas (PME e grandes empresas) de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
- Empresas (PME e grandes empresas) de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
- Limites do apoio
- O apoio total obtido pela aplicação da taxa de financiamento será distribuído em duas componentes autónomas:
- 50% do valor total através de incentivo não reembolsável a atribuir no âmbito do SI Inovação;
- 50% do valor total através de um empréstimo bancário sem juros, associado a um instrumento financeiro financiado pelo Portugal 2020.
- Taxas de cofinanciamento
- A taxa de financiamento dos projetos no âmbito deste Aviso é obtida a partir da soma das seguintes parcelas, taxa base mais majorações, até ao limite máximo de 75%:
- Taxa Base
- 1. 15% para investimentos elegíveis iguais ou superiores a 15 milhões de euros ou promovidos por empresas não-PME;
- 2. Para as restantes situações: 35% para médias empresas e 45% para micro e pequenas empresas.
- Taxa Base
- A taxa de financiamento dos projetos no âmbito deste Aviso é obtida a partir da soma das seguintes parcelas, taxa base mais majorações, até ao limite máximo de 75%:
- Majorações
- 10% para projetos localizados em territórios de baixa densidade;
- 10% para PME com investimentos elegíveis inferiores a 15 milhões de euros que desenvolvam projetos de Indústria 4.0, onde a transformação digital permita mudanças disruptivas em modelos de negócios, em produtos e em processos produtivos, ou da transição climática;
- . 5% para criação de emprego qualificado em novas unidades produtivas
- 4. 5% para projetos de PME que, prescindindo do empréstimo bancário referido no artigo 30º-B do RECI, apresentem uma cobertura do investimento do projeto por capitais próprios, nos termos do n.º 3 do Anexo C do RECI, superior a 25%.
- Limites dos Valores Elegíveis
- Valor mínimo: 75 mil euros,
- Valor máximo: 25 milhões de euros.
- Data limite de elegibilidade de despesas e de conclusão das candidaturas:
- 30 de junho de 2023
- 30 de junho de 2023
- Apresentação das Candidaturas
- Estas informações apresentadas de forma resumida, não dispensam a consulta de todos os aspectos relativos à apresentação de candidatura aqui.