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SALÁRIO MÍNIMO | Subsídio Entidades Empregadoras
06 Jan 2022
O Decreto-Lei n.º 109-B/2021, de 7 de dezembro de 2021, aprovou a atualização da Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) a partir de 1 de janeiro de 2022, passando de 665,00 € para 705,00 €, e cria uma medida excecional de compensação para as entidades empregadoras, que terão acesso a um subsidio pecuniário.
O montante previsto deste apoio será de:
- 112,00 € por trabalhador se, na declaração de remunerações relativa ao mês de dezembro de 2021, auferia o valor da remuneração base declarada equivalente à RMMG;
- 56,00 € por trabalhador, correspondendo a 50% de 112,00 €, quando a remuneração base declarada se situa entre 665,00 € e inferior à RMMG para 2022;
- Caso a remuneração base declarada se situe entre 665,00 € e inferior à RMMG para 2022, desde que previsto em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho celebrado, revisto ou alterado em 2021 e desde que, em dezembro de 2020, a remuneração base declarada fosse inferior à RMMG para 2021, o apoio será de 112,00 €.
São beneficiários do referido apoio:
- As entidades empregadoras, independentemente da forma jurídica, bem como as pessoas singulares, com um ou mais trabalhadores ao seu serviço, não sendo elegíveis os membros dos Órgãos Estatutários.
- Este apoio será pago de uma só vez pelo IAPMEI ou pelo Instituto do Turismo de Portugal, no caso de atividades com CAE´s específicos.
Cumulação de apoios:
- Esta medida de apoio pode ser acumulada com outros apoios ao emprego aplicáveis ao mesmo posto de trabalho, incluindo os concedidos no âmbito da pandemia da COVID-19, cuja atribuição esteja, por natureza, dependente de condições inerentes aos trabalhadores contratados.
O Registo Eletrónico (que ainda não se encontra disponível) relativo à candidatura deverá ser completado até ao dia 1 de março de 2022.