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Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) para o ano de 2025
Foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 112/2024, de 19 de dezembro, que estabelece a atualização do valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG), vulgo Salário Mínimo, para os 870,00 euros (oitocentos e setenta euros), com entrada em vigor no dia 1 de janeiro de 2025.
O diploma acima referido esclarece que a RMMG constitui um referencial do mercado de emprego, quer na perspetiva da competitividade e da sustentabilidade das empresas, quer na perspetiva da correta retribuição do trabalho, Representando um fator de coesão social bem como um instrumento primordial na diminuição das disparidades sociais.
A evolução da RMMG conjugado com a trajetória de atualização, tem sido um objetivo político e social transversal a todos os governos reconhecendo a necessidade de elevar a retribuição dos salários mais baixos, contribuindo assim para uma distribuição mais equitativa da riqueza.
Considera-se ainda que este aumento remuneratório constitui um dos elementos que contribuem para reter talento e capital humano qualificado em Portugal, e por essa via, reforçar a produtividade e a competitividade da economia, colocando-a a par com os demais parceiros europeus.
O atual Governo compromete-se, para além do diálogo leal e construtivo com a concertação social, ao aumento do salário mínimo nacional para, no mínimo, 1 000,00 € em 2028, sublinhando a importância de uma política de rendimentos que vise a dignificação do trabalho e a melhoria das condições de vida dos trabalhadores, em harmonia com o crescimento económico e a produtividade nacional.
A 1 de outubro de 2024 foi celebrado o Acordo Tripartido para a valorização salarial e crescimento económico 2025-2028, no qual se assumiu o compromisso de fixar para 2025 uma RMMG de 870,00 €, numa trajetória de aumentos anuais sucessivos de 50,00 €, por forma a atingir uma RMMG de 1 020,00 € em 2028.