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REGULAMENTO ESPECÍFICO PARA A AÇÃO CLIMÁTICA E SUSTENTATBILIDADE | Publicação
Com a publicação da Portaria n.º 125/2024/1, de 1 de abril de 2024, em Diário da República, é adotado o Regulamento Específico para a Ação Climática e Sustentabilidade, estabelecendo assim as regras aplicáveis às operações enquadradas na área temática Ação Climática e Sustentabilidade, apoiadas pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e pelo Fundo de Coesão (FdC), no período de programação 2021-2027, em execução do regime geral previsto no Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março de 2023, no âmbito dos seguintes objetivos estratégicos:
- Uma Europa mais verde, hipocarbónica, em transição para uma economia com zero emissões líquidas de carbono, e resiliente, mediante a promoção de uma transição energética limpa e equitativa, dos investimentos verdes e azuis, da economia circular, da atenuação das alterações climáticas e da adaptação às mesmas, da prevenção e gestão dos riscos e da mobilidade urbana sustentável;
- Uma Europa mais conectada, mediante o reforço da mobilidade.
Este Regulamento, permitindo aos beneficiários dispor, de forma consolidada, das regras aplicáveis aos instrumentos de apoio com objetivos e naturezas similares, foi proposto pelas autoridades de gestão do programa temático Ação Climática e Sustentabilidade e dos programas regionais do continente, com base no contributo das entidades públicas e de outros atores relevantes, tendo sido desenvolvido em conjunto com a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., enquanto órgão de coordenação técnica no âmbito da governação do Portugal 2030.
Considera-se, no preâmbulo do diploma legal, que enfrentar os desafios climáticos e ambientais é uma tarefa determinante de Portugal, através da aposta numa estratégia de desenvolvimento eficiente na utilização dos recursos, que, em 2050, tenha zero emissões líquidas de gases com efeito de estufa, em que o crescimento económico esteja dissociado da utilização dos recursos, que preserve e reforce o capital natural e que proteja os cidadãos contra riscos e impactos relacionados com o ambiente.
É também mencionado que uma trajetória mais sustentável requer, assim, investimentos e esforços reforçados em dimensões tão distintas como a eficiência energética e a utilização de energias renováveis, a conservação dos recursos e da biodiversidade, a gestão da água e dos resíduos, a mobilidade urbana sustentável ou a promoção de infraestruturas de transportes mais sustentáveis.
Os instrumentos inscritos no presente Regulamento complementam-se, designadamente, com investimentos em matéria de ferrovia e portos previstos no Portugal 2030, e com os instrumentos enquadrados no regulamento específico da área temática Inovação e Transição Digital, dirigidos à eficiência energética e à economia circular nas empresas.
O Regulamento Específico da Área Temática Ação Climática e Sustentabilidade incide sobre os investimentos financiados FEDER e pelo FcC, no âmbito dos objetivos estratégicos do Portugal 2030 "Portugal mais Verde (OP2)" e "Portugal mais conectado (OP3)", alinhados com os respetivos objetivos europeus.