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Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE)
A confirmação anual da informação do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE) é obrigatória.
As entidades sujeitas à apresentação da Informação Empresarial Simplificada (IES) podem efetuar a confirmação anual da informação do RCBE no momento da sua submissão, cujo prazo de entrega está estipulado até ao próximo dia 15 de julho. Esta confirmação é referente à informação do ano de 2023 (o período de tributação a que a IES reporta é o de 2022).
É sempre possível as entidades procederem à atualização, ou confirmação, no site da RCBE, independentemente da declaração da IES, ficando assim cumprida a obrigação, uma vez que informação atual prevalece sobre a confirmação da manutenção da declaração anterior.
Caso já tenha sido feita a confirmação anual por outra via, ou apresentada uma declaração de atualização da informação, não deverá proceder-se à confirmação anual do anexo correspondente na IES.