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Publicado o regulamento dos clusters de competitividade
Foi publicado em Diário da República o Despacho n.º 1172/2024, de 31 de janeiro, que aprova o Regulamento de Reconhecimento dos Clusters de Competitividade com impacto nacional.
Com este reconhecimento, e segundo o preâmbulo do diploma legal, pretende-se incentivar a mobilização dos atores económicos para a partilha colaborativa de conhecimento, centrada em ações de eficiência coletiva nos domínios da investigação e desenvolvimento e inovação, da capacitação, da internacionalização e na sustentabilidade dos recursos que permita dar à economia nacional uma dimensão tendencialmente mais global.
Ao abrigo do Regulamento anexo ao Despacho n.º 2909/2015, de 23 de março, foram reconhecidos os Clusters de competitividade, considerando o papel central que estas estruturas devem assumir na política industrial e na economia portuguesa, cujo contributo para o reforço da competitividade do País foi reconhecido e estimulado.
Neste sentido, e por forma a dar continuidade ao trabalho de desenvolvimento de redes e cadeias de valor associadas às dinâmicas de clusterização, importa agora renovar o ciclo de reconhecimento de clusters orientado para a consolidação e reconhecimento de novos clusters de competitividade com impacto a nível nacional, sem prejuízo daquelas que possam ser as dinâmicas de clusterização a nível regional.
No contexto da aposta transição para a neutralidade climática e para a liderança digital na União Europeia, visando definir uma estratégia industrial alicerçada na inovação dos ecossistemas industriais definidos, e onde as PME´s deverão de ser tidas em conta em todas as ações desenvolvidas no âmbito desta Estratégia, é importante reafirmar a importância do papel dos Clusters na dinamização de iniciativas de eficiência coletiva que permitam acelerar a dupla transição, ecológica e digital, e na construção de resiliência que impulsione a mudança e a recuperação das cadeias de valor europeias.
No ponto de vista nacional, e no âmbito do Programa de Recuperação e Resiliência (PRR), considera-se que os clusters têm tido um contributo muito importante em vários componentes desse Plano, onde se destacam a sua participação nos consórcios das Agendas Mobilizadoras, nos Polos de Inovação Digital, ou nos Roteiros para a Descarbonização, entre outros.
Também a nível nacional refere-se, ainda no preâmbulo do diploma, que, no âmbito do Programa da Transição Digital e Inovação do Portugal 2030, os clusters poderão desempenhar um papel relevante em diversas componentes de intervenção, nomeadamente, na criação e melhoria das condições envolventes, com particular relevo, para as que estão associadas a fatores imateriais de competitividade de natureza coletiva, ou como focos dinamizadores de capacidades e competências cientificas e tecnológicas, dinamizando ações de elevado conteúdo tecnológico e de inovação com impacto nacional.
Neste contexto, as iniciativas de clusterização empresarial a serem reconhecidas devem estar em harmonia com o pensamento estratégico definido quer a nível europeu, quer a nível nacional, assegurando relevo económico nos domínios das transições ecológicas e digital, contribuindo para a valorização económica e social do conhecimento.
Por último, é dada nota da urgência e inadiabilidade do Despacho acima referido, considerando a caducidade do prazo de reconhecimento dos clusters ao abrigo do anterior Despacho n.º 2909/2015, de 13 de março. A eventual ausência de revisão e atualização do anterior regulamento poderia trazer consequências de inviabilização, de modo indeterminado, da atividade dos Clusters de Competitividade portugueses, incluindo o seu financiamento, com um impacto negativo na atividade empresarial e, em consequência, na economia nacional, assim como a própria atividade e participação dos clusters no atual PRR, limitando a capacidade de acelerar o processo de inovação através da promoção de estratégias de clusterização e de dinâmicas de inovação colaborativa.
As candidaturas ao reconhecimento dos Clusters da Competitividade serão lançadas através de Avisos de Concurso lançados pelo IAPMEI que, segundo esta entidade, estará para breve.