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PROGRAMA APOIAR | Reforço dos apoios
A Portaria n.º 317-B/2021, de 23 de dezembro de 2021, procede à alteração do Regulamento do Programa APOIAR por forma a minorar o impacto económico que resulta das medidas adotadas e da imposição de encerramento parcial durante o mês de janeiro de 2022.
Esta Portaria aplica-se apenas a quem já tem candidaturas submetidas e aprovadas no Programa Apoiar.pt ou Apoiar + simples, nos seguintes CAE´s principais:
- 56302 | Bares
- 56304 | Outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo
- 56305 | Estabelecimentos de bebidas com espaço de dança
- 59 |Atividades cinematográficas, de vídeo, de produção de programas de televisão, de gravação de som e de edição de música.
- 90 | Atividades de teatro, de música, de dança e outras atividades artísticas e literárias.
Exclusivamente para as atividades acima referidas, o reforço da liquidez será concretizado através do reforço do apoio extraordinário à manutenção da atividade, duplicando o apoio já atribuído.
As majorações serão aplicadas automaticamente, após confirmação por parte do Contabilista Certificado da manutenção das obrigações dos beneficiários. Essa confirmação deve ser efetuada após as Empresas receberem uma notificação remetida pelo Compete 2020.
Não será publicado qualquer aviso, sendo que a Portaria n.º 317-B/2021, de 23 de dezembro, já se encontra em vigor.
As decisões serão tomadas até à data limite de 30 de junho 2022.
Consulte aqui a análise e resumo da Portaria n.º 317-B/2021, disponibilizada pela Ordem dos Contabilistas Certificados, onde poderá analisar uma tabela resumindo os novos limites por comparação com a anterior portaria.