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PROGRAMA ADAPTAR TURISMO | Candidaturas
21 Out 2021
O Programa Adaptar Turismo abre candidaturas a 21 de outubro de 2021. Com uma dotação de 5 milhões de euros, o Adaptar Turismo é um instrumento de financiamento de natureza não reembolsável e que visa apoiar as micro, pequenas e médias empresas turísticas no seu esforço de retoma da atividade.
As candidaturas podem ser apresentadas através de formulário eletrónico disponível no portal do Turismo de Portugal, a partir de 21 de outubro e até esgotar a dotação prevista.
- Âmbito territorial: todo o território nacional;
- Âmbito setorial: são elegíveis os projetos inseridos nas atividades económicas com os seguintes CAE´s:
- 96040 - Atividades de bem -estar físico *
- 93295 - Outras atividades de diversão itinerantes *
- 93294 - Outras atividades de diversão e recreativas, n. e. *
- 93293 - Organização de atividades de animação *
- 93292 - Atividades dos portos de recreio (marinas) *
- 93211 - Atividades de parques de diversão itinerantes *
- 93210 - Atividades de parques de diversão e temáticos *
- 93192 - Outras atividades desportivas, n. e. *
- 93110 - Gestão de instalações desportivas *
- 91042 - Atividades dos parques e reservas naturais *
- 91041 - Atividades dos jardins zoológicos, botânicos e aquários*
- 91030 - Atividades dos sítios e monumentos históricos.
- 91020 - Atividades dos museus.
- 90040 - Exploração de salas de espetáculos e atividades conexas *
- 82300 - Organização de feiras, congressos e outros eventos similares;
- 79 - Agências de viagem, operadores turísticos, outros serviços de reservas;
- 771 - Aluguer de veículos automóveis.
- 563 - Estabelecimentos de bebidas;
- 561 - Restaurantes;
- 55300 - Parques de campismo e de caravanismo;
- 55204 - Outros locais de alojamento de curta duração;
- 55202 - Turismo no espaço rural;
- 55201 - Alojamento mobilado para turistas;
- 551 - Estabelecimentos hoteleiros;
- 49392 - Outros transportes terrestres de passageiros diversos, n. e., desde que pelo menos 50% da atividade diga respeito a transportes de turistas;
* Atividades enquadráveis, desde que desenvolvidas por empresas de animação turística e registadas no Registo Nacional dos Agentes de Animação Turística (RNAAT)
- Beneficiários: são entidades beneficiárias as micro, pequenas e médias empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, que detenham a Certificação PME;
- Critérios de elegibilidade dos beneficiários:
- Desenvolver atividade económica principal inserida na lista de CAE´s listados em cima;
- Encontrarem-se os respetivos estabelecimentos devidamente licenciados para o exercício da atividade e quando aplicável registados no Registo Nacional de Turismo;
- Possuírem uma situação líquida positiva à data de 31 de dezembro de 2019 ou, não possuindo, demonstrar que a possuem à data da candidatura, exceto no caso de empresas que tenham iniciado a atividade após 1 de janeiro de 2019 e de empresários em nome individual sem contabilidade organizada;
- Disporem de certificação eletrónica atualizada que comprove o estatuto de PME;
- Terem ou poderem assegurar, até à assinatura do termo de aceitação, a situação tributária e contributiva regularizada perante a Autoridade Tributária, a Segurança Social e o Turismo de Portugal, I. P;
- Não terem sido objeto de aplicação, nos dois anos anteriores à data da candidatura, de sanção administrativa ou judicial pela utilização ao seu serviço de mão-de-obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos e contribuições para a segurança social, não declarada nos termos das normas que imponham essa obrigação, em Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal);
- Não terem sido condenados nos dois anos anteriores à data da candidatura, por sentença transitada em julgado, por despedimento ilegal de grávidas, puérperas ou lactantes.
- Não ter sido objeto de um processo de insolvência, nos termos do Código da Insolvência e Recuperação de Empresas, e não ter beneficiado dos auxílios de emergência ou auxílios à reestruturação.
- Critérios de elegibilidade dos projetos:
- Ter por objetivo a realização de um investimento de valor em despesa elegível não inferior a 2500 euros;
- Ter uma duração máxima de execução de 12 meses, a contar da data de notificação da decisão favorável, tendo como limite 31 de dezembro de 2022;
- Não estar iniciado à data da apresentação da candidatura;
- Estar em conformidade com as disposições legais e regulamentares que lhes forem aplicáveis.
- Despesas elegíveis
- Custos com a requalificação, modernização e ampliação dos espaços existentes, incluindo obras de adaptação, que permitam responder a necessidades decorrentes da pandemia da doença COVID-19;
- Aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático, incluindo sistemas de self-check-in e self-check-out, preferencialmente os que utilizem tecnologia contactless;
- Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações/softwares relevantes para o contexto subsequente à pandemia da doença COVID-19, incluindo o investimento em hardware que se afigure necessário para o efeito; adesão inicial a plataformas de comércio eletrónico; subscrição inicial de aplicações em regimes de software as a service para interação com clientes e fornecedores; criação de website/loja online/app justificada pelo contexto atual, bem como a criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos e a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
- Aquisição de serviços de consultoria especializada para a adaptação do modelo de negócio aos novos desafios do contexto subsequente à pandemia da doença COVID-19, bem como para a requalificação, modernização e ampliação das instalações que daí resultar, desde que associados, no contexto da candidatura, à realização dos investimentos identificados nas alíneas a) a c) do presente artigo;
- Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, até ao valor de 15 % do valor do investimento e com o limite de 2500 euros.
- Despesas não elegíveis
- Trabalhos da empresa para ela própria;
- Aquisição de bens em estado de uso;
- Imposto sobre o valor acrescentado recuperável, ainda que não tenha sido ou não venha a ser efetivamente recuperado pelo beneficiário.
- Natureza do apoio e taxa de incentivo
- Os apoios são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável;
- A taxa de incentivo é de 75 % sobre as despesas elegíveis, com um limite máximo de 15 000 euros por empresa;
- No caso das empresas que estiveram encerradas administrativamente no contexto da situação da pandemia da doença COVID-19 e com atividade principal enquadrada nos CAE 56302, 56304, 56305, 93210 e 93294, a taxa de incentivo indicada em cima é majorada para 85 %, com um limite máximo de 20 000 euros por empresa;
- Cada empresa apenas pode submeter uma candidatura.
- Procedimentos de análise, seleção e decisão das candidatura
- As candidaturas são apresentadas através do formulário eletrónico disponível no portal do Turismo de Portugal, I. P;
- As candidaturas são decididas pelo Turismo de Portugal, I. P., de acordo com a verificação do cumprimento dos critérios de elegibilidade previstos, sendo o incentivo apurado com base no mapa síntese do orçamento a realizar apresentado na candidatura;
- As decisões sobre as candidaturas são adotadas no prazo de 10 dias úteis após a data da sua apresentação, descontando-se o tempo de resposta aos esclarecimentos que possam ser solicitados;
- A aceitação da decisão da concessão do incentivo ocorre com a assinatura do respetivo termo de aceitação pelo beneficiário, disponibilizado através do SGPI — Sistema de Gestão de Projetos de Investimento do Turismo de Portugal, I. P;
- A decisão de aprovação da candidatura caduca caso não seja assinado o termo de aceitação no prazo de 15 dias úteis, a contar da data da notificação da decisão, salvo motivo justificado, não imputável ao beneficiário e devidamente aceite pelo Turismo de Portugal, I. P.;
- A receção de candidaturas pode ser suspensa em função do esgotamento da dotação revista, através de comunicação a publicar no portal do Turismo de Portugal, I. P.
- Pagamentos aos beneficiário: os pagamentos aos beneficiários são efetuados pelo Turismo de Portugal, I. P., aplicando-se os seguintes procedimentos:
- O pagamento final é efetuado com base na declaração de despesa de realização de investimento elegível referida na alínea anterior, sem prejuízo dos mecanismos de controlo e auditoria previstos.
- O pedido de pagamento final deve ser apresentado pelo beneficiário no prazo máximo de 30 dias úteis após a data de conclusão do projeto, sendo o montante de incentivo a disponibilizar apurado com base em declaração de despesa de realização de investimento elegível subscrita pela empresa e confirmada por contabilista certificado ou por revisor oficial de contas;
- É processado um adiantamento automático inicial após a validação do termo de aceitação, no montante equivalente a 50 % do incentivo aprovado;
- Obrigações das entidades beneficiárias
- Cumprir as obrigações legais, designadamente as fiscais, contributivas e de manutenção da situação regularizada perante o Turismo de Portugal, I. P:
- Entregar, nos prazos estabelecidos para o efeito, todos os elementos solicitados pelo Turismo de Portugal, I. P.
- Comunicar ao Turismo de Portugal, I. P., qualquer ocorrência ou alteração que coloque em causa os pressupostos de aprovação do apoio;
- Sempre que aplicável, manter as condições legais necessárias ao exercício da atividade.
- Consulte o Despacho Normativo nº 24/2021 | Programa Adaptar Turísmo