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Portaria n.º 122/2016 | Fundo Social Europeu
Segunda alteração ao Regulamento que estabelece Normas Comuns sobre o Fundo Social Europeu, adotado pela Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março.
Descrição
No âmbito do regime jurídico dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) para o período de programação 2014- 2020, a Portaria n.º 60- A/2015, de 2 de março, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria n.º 242/2015, de 13 de agosto, adota o regulamento que estabelece o regime jurídico específico do Fundo Social Europeu (FSE) aplicável às operações apoiadas por este fundo em matéria de elegibilidade de despesas e custos máximos, bem como regras de funcionamento das respetivas candidaturas, em execução do Decreto -Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto- Lei n.º 215/2015, de 6 de outubro. Na vigência desta portaria foi identificada a necessidade de proceder a alguns ajustamentos por forma a simplificar os procedimentos no acesso aos FEEI, sem prejuízo da garantia do rigor na aplicação do financiamento, bem como adequar a elegibilidade de alguns dos apoios atribuídos à realidade da execução das operações, em particular as que decorrem da operacionalização das medidas da política pública em vigor. Simultaneamente, atendendo à multiplicidade de operações que têm de ser asseguradas no âmbito das disposições transitórias, verificou- se, também, a necessidade de proceder ao alargamento do prazo para admissão de candidaturas naquele enquadramento. Em conformidade com o disposto na alínea c) do n.º 2 e no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto- Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, as alterações que aqui se preconizam foram aprovadas pela deliberação n.º 7/2016 da Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria — CIC Portugal 2020, de 6 de abril, carecendo de ser adotadas por portaria do membro do Governo responsável pela área do desenvolvimento regional.
Mais informação...
- Portaria n.º 122/2016, de 04-05-2016 | Fundo Social Europeu.