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Plataforma RGPC com registo obrigatório até 14 de fevereiro de 2025
A Plataforma RGPC (Regime Geral da Prevenção da Corrupção), entrou em funcionamento no passado dia 25 de novembro.
Em conformidade com o Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC) publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, todas as pessoas coletivas com sede em Portugal que empreguem 50 ou mais trabalhadores devem registar-se na Plataforma RGPC (Regime Geral da Prevenção da Corrupção), aplicando-se às empresas com sede em Portugal e às sucursais de empresas que operam em território nacional.
Este regime também é aplicável aos serviços e às pessoas coletivas da administração direta e indireta do Estado, das regiões autónomas, das autarquias locais e do setor público empresarial que empreguem 50 ou mais trabalhadores, e ainda às entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo e ao Banco de Portugal.
Consulte a página da Internet do Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) onde tem acesso a toda a informação sobre este tema, incluindo o Regulamento, FAQ´s sobre a Plataforma, bem como o acesso à mesma.
O registo na Plataforma RGPC, a inserção de todos os documentos relativos ao cumprimento normativo e o preenchimento do questionário por parte das entidades abrangidas, deverá ser feito até ao dia 14 de fevereiro de 2025.
O não cumprimento do registo na Plataforma RGPC e a respetiva inserção da documentação requisitada poderá resultar em sanções, conforme estipulado no regime sancionatório do RGPC.