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Plano de Poupança de Energia 2022-2023
O Plano de Poupança de Energia 2022-2023, publicado em Diário da República através da Resolução do Conselho de Ministros nº 82/2022, de 27 de setembro, e que entrou de imediato em vigor, procede à definição de medidas preventivas, no âmbito da poupança e eficiência energética, que pretendem fazer face à atual situação e a eventuais disrupções futuras.
O Plano de Poupança de Energia 2022-2023 engloba medidas específicas de redução para as áreas da energia elétrica, eficiência hídrica e mobilidade, e abrangem a administração central, a administração local e os privados, incluindo a indústria, o comércio e os serviços, bem como os cidadãos.
O diploma legal, acima referido, sugere que que este Plano vigore até ao final de 2023.
Considera o Governo que importa adotar rapidamente medidas para se alcançar o objetivo voluntário de 15% de redução do consumo de gás, sem colocar em causa a produção de eletricidade e tendo em conta a situação específica de Portugal. Em 2021, o gás natural representou 24% do consumo de energia primária em Portugal, repartido da seguinte forma:
- 53% - Indústria;
- 36% – Produção de eletricidade;
- 11% - Restantes setores, como o doméstico, o dos serviços, o dos transportes e o da agricultura e pescas.
Uma parte muito significativa do gás que é consumido em Portugal tem como fim a produção de eletricidade, sendo por isso essencial assegurar a segurança do seu aprovisionamento.
Paralelamente, o consumo de água implica um consumo energético associado ao tratamento, bombagem e aquecimento e arrefecimento da mesma. É, por isso, fundamental adotar uma visão global do setor energético, enquanto sistema interligado e interdependente a nível dos diferentes setores de atividade e formas de energia.
É neste contexto que a Resolução do Conselho de Ministros nº 82/202, de 27 de setembro, afirma a importância do Plano de Poupança de Energia 2022-2023 com uma aplicação célere, focado na gestão da procura, tendo os seguintes vetores estratégicos:
- Apostar na eficiência energética e hídrica na indústria, diminuindo o seu consumo energético e aumentando a sua competitividade;
- Apostar na eficiência energética e hídrica no setor residencial e do comércio e serviços, bem como em campanhas promotoras de consumos equilibrados e sustentáveis;
- Promover a produção de eletricidade renovável para autoconsumo.
O Plano de Poupança de Energia 2022-2023 contém medidas recomendadas e obrigatórias. As que são dirigidas aos privados são recomendadas. Todas as medidas são classificadas por prazo de implementação (até 3 meses e entre 3 a 12 meses), incluindo as que devem ter implementação imediata. O caráter temporário ou permanente da vigência das medidas é igualmente indicado.
Para o público-alvo da Newsletter 'Empresas e Inovação', importa o destaque das medidas recomendadas para o setor privado, no âmbito da energia e da eficiência hídrica.
Energia
- Medida CR2: Reduzir o consumo de energia relacionado com iluminação interior e exterior
- Ações sem investimento
- Desligar iluminação interior de caráter decorativo de edifícios a partir das 22h00 no período de inverno e a partir das 23h00 no período de verão;
- Desligar iluminação exterior de caráter decorativo dos edifícios a partir das 24h00, salvaguardando questões de segurança;
- Desligar iluminação de faixas, lonas e estandartes publicitários e cartazes na via pública e edifícios a partir das 22h00 no período de inverno e a partir das 23h00 no período de verão;
- Desligar iluminação de montras e similares após o encerramento do estabelecimento;
- Desligar a iluminação interior de uma divisão sempre que o espaço não esteja em utilização;
- Promoção de uma maior utilização de luz natural, através dos vãos envidraçados, claraboias ou tubos de luz, minimizando a iluminação acesa;
- Recomendação de valores máximos de iluminância e densidade de potência de iluminação em superfícies comerciais (Portaria n.º 138 -I/2021, de 1 de julho);
- Adequação da intensidade da iluminação às necessidades dos utilizadores dos espaços e adequação dos horários de iluminação de acordo com taxa de utilização e ocupação, com exceção da iluminação de emergência.
- Ações com investimento
- Implementação de sistemas de gestão para a racionalização do consumo;
- Substituição da iluminação interior/exterior por iluminação de tecnologia LED de alto desempenho energético e/ou a instalação de regulador (dimmers) de fluxo luminoso de sistemas luminotécnicos.
- Prazo para implementação
- Ações sem investimento: até três meses;
- Ações com investimento: entre 3 a 12 meses.
- Vigência
- Temporário.
- Medida CR3: Reduzir o consumo energético na iluminação interior e exterior de centros comerciais
- Ações sem investimento
- Sem prejuízo das ações identificadas na medida «Reduzir o consumo de energia relacionado com iluminação interior e exterior»:
- Desligar iluminação de reclames após as 23h00 e de fachadas após as 24h00, salvo por razões de segurança e para garantir a visão por CCTV;
- Ajuste dos níveis de iluminação no interior das lojas, incluindo montras e reclame da fachada da loja;
- Redução da iluminação interior a níveis mínimos de segurança, mantendo a visão por CCTV, após horário de normal funcionamento e nos períodos de manhã de tráfego fraco;
- Redução de iluminação em áreas de parqueamento interior, desligando um terço da iluminação, mantendo a visibilidade CCTV e conforto do visitante e circulação viaturas, incluindo ajuste de horários de abertura e gestão de parque em função do tráfego.
- Ações com investimento
- Instalação de sensores de movimento para iluminação de áreas não comerciais, incluindo áreas de baixo tráfego/utilização/permanência;
- Instalação, sempre que possível e adequado, de sensores fotoelétricos/crepusculares para ajuste de iluminação em áreas exteriores e interiores.
- Prazo para implementação
- Ações sem investimento: até três meses;
- Ações com investimento: entre 3 a 12 meses.
- Vigência
- Temporário.
- Medida CR4: Reduzir o consumo energético na climatização de espaços
- Ações sem investimento
- Regulação das temperaturas dos equipamentos de climatização interior, para o máximo de 18°C no inverno e o mínimo de 25°C no verão;
- Manter portas e janelas fechadas sempre que estiver sistema de climatização ligado, incluindo para edifícios de comércio e serviços sempre que tenham espaços com entrada direta para a rua;
- Sistemas de aquecimento a gás ou do tipo ar -condicionado/bombas de calor em espaços do tipo esplanada (exteriores e interiores) devem estar desligados;
- Durante os períodos em que não é necessária a utilização dos espaços, os sistemas de climatização devem permanecer desligados.
- Ações com investimento
- Não aplicável.
- Prazo para implementação
- Ações sem investimento: até três meses;
- Ações com investimento: não aplicável.
- Vigência
- Temporário.
- Medida CR5: Reduzir o consumo energético na climatização de centros comerciais
- Ações sem investimento
- Sem prejuízo das ações identificadas na medida «Redução do consumo energético na climatização de espaços»:
- Regulação das temperaturas dos parques de estacionamento de centros comerciais para o máximo de 26°C;
- Ajuste de parâmetros de ventilação e temperatura interior de lojas;
- Ajuste de parâmetros de chillers, incluindo start&stop, considerando as temperaturas exteriores e interiores;
- Ajuste de parâmetros de pressão diferencial de bombagem de água, incluindo controlo otimizado de áreas críticas;
- Ajuste de parâmetrose modo de operação da bombagem de água de torres refrigeração, bem como modulação da velocidade do ventilador;
- Modulação de velocidade dos ventiladores de unidades de tratamento de ar, bem como de inclusão de start&stop, em função da qualidade do ar interior/conforto térmico.
- Ações com investimento
- Não aplicável.
- Prazo para implementação
- Ações sem investimento: até três meses;
- Ações com investimento: não aplicável.
- Vigência
- Temporário.
- Medida CR6: Reduzir o consumo energético na produção de calor e frio (que não a climatização)
- Ações sem investimento
- Não aplicável;
- Ações com investimento
- Adoção de implementação de medidas de eficiência energética com período de retorno de investimento reduzido;
- Regulação de temperaturas de refrigeração e frio industrial em conformidade com as utilizações e níveis de segurança alimentar;
- Colocação de portas ou cortinas em arcas de frio evitando o consumo excessivo de energia.
- Prazo para implementação
- Ações sem investimento: Não aplicável;
- Ações com investimento: entre 3 a 12 meses.
- Vigência
- Permanente.
- Medida CR7: Reduzir o consumo energético em piscinas e complexos desportivos
- Ações sem investimento
- Sem prejuízo das ações identificadas na medida «Reduzir consumo de energia relacionado com iluminação interior e exterior», e da medida «Reduzir o consumo energético na climatização de espaços»:
- Regulação da temperatura da água de piscinas interiores para 26°C e diminuição de 2°C na temperatura de aquecimento ambiente onde se inserem as piscinas cobertas (para 28°C);
- Regulação da temperatura dos Sistema de Água Quente Sanitária (AQS) para as recomendadas no Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE), sem comprometer a manutenção dos sistemas nem as medidas necessárias a evitar a legionella;
- Regulação do caudal das torneiras e chuveiros para assegurar as necessidades sem desperdício de água.
- Ações com investimento
- Reforço da manutenção periódica preventiva dos sistemas, incluindo dos isolamentos de redes de calor;
- Colocação de capas térmicas para redução de perdas térmicas quando as piscinas estão em utilização;
- Privilegiar a utilização de energias renováveis no aquecimento de água (piscinas, banhos e climatização);
- Melhoria da eficiência nos sistemas de bombagens;
- Aproveitamento das águas dos banhos para sanitários.
- Prazo para implementação
- Ações sem investimento: até três meses;
- Ações com investimento: entre 3 a 12 meses.
- Vigência
- Temporário.
- Medida CR8: Promover, na medida do possível, práticas de gestão dos recursos humanos que permitam a redução dos consumos energéticos (por exemplo, avaliando as poupanças energéticas do recurso ao teletrabalho)
- Ações sem investimento
- Adoção de práticas de gestão dos recursos humanos que permitam a redução dos consumos energéticos (por exemplo, avaliando as poupanças energéticas do recurso ao teletrabalho), sempre que viável;
- Ações de informação no âmbito das poupanças associados ao consumo energético, bem como das deslocações casa -trabalho-casa
- Ações com investimento
- Não aplicável.
- Prazo para implementação
- Ações sem investimento: até três meses;
- Ações com investimento: não aplicável.
- Vigência
- Temporário.
- Medida CR14: Produção local de eletricidade a partir de fontes de energia renovável
- Ações sem investimento:
- Não aplicável.
- Ações com investimento:
- Fomentar a produção local de eletricidade através de sistemas de aproveitamento de fontes de energia renovável.
- Prazo para implementação
- Ações sem investimento não aplicável;
- Ações com investimento: entre 3 a 12 meses.
- Vigência:
- Permanente.
- Medida FC2: Formar e/ou capacitar para potenciar a eficiência energética
- Ações sem investimento
- Não aplicável.
- Ações com investimento
- Adicionalmente à oferta existente:
- Formação e acreditação complementar para Técnicos de Inspeção de Sistemas Técnicos no âmbito da elaboração de inspeções a sistemas solar térmicos com área de captação 15 m2 e sistemas fotovoltaicos, efetuar a determinação da eficiência da instalação e propor medidas de eficiência energética;
- Formação complementar para Técnicos de Gestão de Energia no âmbito da elaboração do plano de otimização energética, incluído a metodologia de abordagem transversal.
- Prazo para implementação
- Ações sem investimento: não aplicável;
- Ações com investimento: entre 3 a 12 meses.
- Vigência
- Permanente.
Eficiência Hídrica
- Medida CR9: Aumentar a eficiência hídrica
- Ações sem investimento
- Redução do tempo de água corrente de banhos e duches e adequação da temperatura da água do sistema de aquecimento à estação do ano;
- Utilização de estratégias de aproveitamento da água de banhos e duches, até que a temperatura ideal seja atingida;
- Minimização do número de utilizações da máquina de lavar roupa e máquina de lavar louça, utilizando a sua capacidade máxima;
- Redução da quantidade de água utilizada na lavagem de pavimentos;
- Minimização do número de lavagens de veículos;
- Adoção de estratégias de redução do consumo de água nos sanitários através da adoção de mecanismos de descarga dupla e diminuição do volume disponível dos reservatórios.
- Ações com investimento
- Reaproveitamento das águas dos sistemas prediais para fins adequados não potáveis;
- Substituição de água da rede pública por água residual devidamente tratada em ETAR para lavagem de pavimentos, lavagem de veículos, jardins e similares, campos desportivos, campos de golfe e outros espaços verdes de recreio.
- Prazo para implementação
- Ações sem investimento: até três meses;
- Ações com investimento: entre 3 a 12 meses.
- Vigência:
- Permanente.
- Medida CR10: Aumentar a eficiência hídrica em processos industriais
- Ações sem investimento:
- Não aplicável.
- Ações com investimento
- Utilização eficiente de equipamentos e dispositivos;
- Substituição de equipamentos do processo de fabrico por outros de maior eficiência no consumo de água;
- Eliminação de perdas de água na rede de abastecimento à unidade industrial;
- Reutilização da água residual da própria unidade industrial, após tratamento adequado, incluindo no sistema de arrefecimento;
- Utilização da água residual resultante do processo de fabrico;
- Reutilização da água de arrefecimento industrial em sistemas fechados;
- Recuperação da água utilizada no arrefecimento para fins compatíveis;
- Utilização da água residual no sistema de aquecimento;
- Recuperação do vapor de água gerado no processo industrial;
- Gestão correta dos resíduos produzidos com minimização da necessidade de lavagem;
- Aspiração de resíduos com minimização de lavagem;
- Lavagem das instalações com dispositivos de jato de água sob pressão;
- Utilização de água proveniente de outras fontes para lavagens.
- Prazo para implementação
- Ações sem investimento: não aplicável;
- Ações com investimento: entre 3 a 12 meses.
- Vigência:
- Permanente.
- Medida CR11: Reduzir o desperdício de água na rega de espaços exteriores
- Ações sem investimento.
- Programação da rega para horários de menor evaporação, ligando -a depois das 20h00 no período de verão e das 17h00 no período de inverno;
- Correção da orientação dos dispositivos de água colocados em jardins de forma a eliminar desperdícios de água;
- Promoção de sistemas de gota a gota com sensores de humidade;
- Aproveitamento de águas pluviais ou de outras proveniências para regas e lavagens, sempre que possível;
- Promoção da plantação de espécies com baixa necessidade de rega, apropriadas ao clima e terra.
- Ações com investimento
- Não aplicável.
- Prazo para implementação
- Ações sem investimento: até três meses;
- Ações com investimento: não aplicável.
- Vigência
- Permanente.
- Medida FC3: Formar e/ou capacitar para potenciar a eficiência hídrica
- Ações sem investimento
- Não aplicável.
- Ações com investimento
- Formação no âmbito da eficiência hídrica, destinada a instaladores de produtos e equipamentos sanitários.
- Prazo para implementação
- Ações sem investimento: não aplicável;
- Ações com investimento: entre 3 a 12 meses.
- Vigência
- Permanente.