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PLANO DE AÇÃO PARA O BIOMETANO |Aprovação e publicação
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2024, de 15 de março aprovou o Plano de Ação para o Biometano (PAB), criado com o objetivo de promover o mercado do biometano em Portugal.
Este era um compromisso assumido pelo Estado português no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) e reflete uma visão estratégica para a produção e consumo de biometano, contribuindo para o cumprimento das metas nacionais e europeias relacionadas com a redução de emissão de gases com efeito de estufa.
O PAB assume a seguinte visão estratégica:
- Promover o mercado do biometano como uma forma sustentável de reduzir as emissões de GEE;
- Descarbonizar a economia nacional;
- Reduzir as importações de gás natural utilizado nos setores industriais e doméstico, incluindo o seu uso na mobilidade, aproveitando integralmente os recursos endógenos existentes em vários setores.
Com base nesta visão o PAB estabelece uma Estratégia integrada que visa desenvolver o mercado do biometano em Portugal de forma sustentada.
Essa Estratégia prevê duas fases com horizontes temporais distintos e um eixo complementar que é transversal ao aproveitamento do gás a nível nacional:
- Fase 1: Criação de um mercado do biometano em Portugal;
- Fase 2: Reforço e consolidação do mercado do biometano em Portugal;
- Eixo transversal: Garantir a sustentabilidade social e ambiental.
O PAB apresenta 20 linhas de ação, que têm como objetivo preparar e capacitar Portugal para o aproveitamento do biometano.
Na Fase 1 (2024-2026) o PAB propõe medidas para iniciar a produção e o fornecimento do gás renovável e desenvolver o mercado através da produção de biogás já existente, principalmente a partir de resíduos urbanos (RU), além do investimento em novas unidades de produção enquadradas nos projetos já aprovados no setor agropecuário e agroindustrial, da criação de um quadro de incentivos para o biometano, da clarificação dos procedimentos de licenciamento e do estudo e gestão da integração do gás renovável na rede a nível regional.
A maior parte destas ações deve ser implementada até ao final de 2026, assumindo um caráter prioritário.
Na Fase 2 (2026‑2040), são apresentadas linhas de ação a médio‑prazo, centradas na consolidação do mercado e no aumento da escala de produção de biometano. Estas medidas incluem, na generalidade, o reforço do aproveitamento do potencial no setor pecuário (estrumes e chorumes), a avaliação estratégica de tecnologias inovadoras e produtos associados à produção de biometano como o digerido e o CO2 biogénico e a consequente criação de novas cadeias de valor, assim como o aumento do financiamento em investigação, desenvolvimento e inovação (I&D&I) nas áreas de investigação associadas ao aproveitamento deste gás alternativo e renovável.
Por fim, o Eixo Transversal foca‑se na sustentabilidade das ações necessárias ao crescimento do mercado e na participação ativa da sociedade no desenvolvimento do setor.
O Laboratório Nacional de Energia e Geologia (LNEG) é a entidade coordenadora do Plano de Ação para o Biometano.