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Obrigações fiscais transitórias para empresas no OE 2024
10 Jan 2024
Com a publicação do Orçamento de Estado para 2024, entraram em vigor algumas disposições transitórias relativas a obrigações fiscais das empresas, das quais destacamos as seguintes:
- Até 31 de dezembro de 2024 são aceites faturas em ficheiro PDF, sendo consideradas como faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal;
- Ficam dispensados da obrigação de valorização dos inventários, no cumprimento da comunicação prevista no artigo 3.º-A do Decreto-Lei n.º 198/2012:
- Todos os sujeitos passivos, relativamente ao período de tributação com início em ou após 1 de janeiro de 2023;
- Os sujeitos passivos que não estejam obrigados a inventário permanente, relativamente ao período de tributação com início em ou após 1 de janeiro de 2024;
- Obrigação de efetuar a comunicação do inventário a 31 de dezembro de 2023, não valorizado, até ao dia 31 de janeiro de 2024.
- A submissão do ficheiro SAF-T (PT) relativo à contabilidade, nos termos definidos pela Portaria n.º 31/2019, de 24 de janeiro, é aplicável aos períodos de 2025 e seguintes, a entregar em 2026 ou em períodos seguintes.
Por último, alertamos que a partir de 1 de janeiro de 2024, relativamente à comunicação do ficheiro SAF-T de faturação, este tem que ser submetido até ao dia 5 do mês seguinte.