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Novos esclarecimentos AT, aplicação transitória da isenção de IVA
06 Jun 2023
Persistindo ainda algumas dúvidas na aplicação do IVA 0% em determinados produtos alimentares do cabaz alimentar considerado para efeitos da isenção temporária prevista na Lei n.º 17/2023, de 14 de abril, a Autoridade Tributária veio prestar novos esclarecimentos no que diz respeito ao enquadramento dessa isenção em forma de Questões Frequentes (FAQS), que poderão ser consultadas na integra aqui.
Destacamos alguns dos esclarecimentos da AT relativos à aplicação do IVA 0%:
- O bacalhau em posta beneficia da isenção? E as barrigas, línguas, cabeças, caras, abas, etc, também?
- Sim, o bacalhau, inteiro ou em partes (postas, barrigas, línguas, etc.), beneficia da isenção.
- Sim, o bacalhau, inteiro ou em partes (postas, barrigas, línguas, etc.), beneficia da isenção.
- A carne de leitão (fresco ou congelado) está abrangida pela isenção?
- Sim, a isenção é aplicável à carne de porco, independentemente do grau de crescimento do animal.
- Sim, a isenção é aplicável à carne de porco, independentemente do grau de crescimento do animal.
- O arroz vaporizado beneficia da isenção?
- Sim, o arroz vaporizado (ou estufado) beneficia da isenção.
- Sim, o arroz vaporizado (ou estufado) beneficia da isenção.
- A carne de vitelo, vitela, vitelão, novilho, novilha ou boi está abrangida pela isenção?
- Sim, a lei determina a aplicação da isenção à carne de vaca, o que, por natureza, inclui a carne de Vitelo, Vitela, Vitelão, Novilha, Novilho ou Boi, nas mesmas condições.
- Sim, a lei determina a aplicação da isenção à carne de vaca, o que, por natureza, inclui a carne de Vitelo, Vitela, Vitelão, Novilha, Novilho ou Boi, nas mesmas condições.
- O tomate seco (desidratado), sem adição de qualquer outro produto/ingrediente está abrangido pela isenção?
- Sim, o tomate seco (desidratado) está abrangido pela isenção.
- Sim, o tomate seco (desidratado) está abrangido pela isenção.
- O leite de vaca sem lactose está abrangido pela isenção?
- Sim, o leite de vaca sem lactose está abrangido pela isenção.
- Sim, o leite de vaca sem lactose está abrangido pela isenção.
- Os sumos ou néctares de frutos têm enquadramento da alinea k) do nº1 do artigo 2ª da Lei nº 17/2023, de 14 de abril (Bebidas e iogurtes de base vegetal, sem leite e laticínios, produzidos à base de frutos secos, cereais ou preparados à base de cereais, frutas, legumes ou produtos hortícolas)?
- Não, os sumos e néctares de frutos têm enquadramento próprio na verba 1.11 da Lista I anexa ao Código do IVA, não tendo integrado a lista de produtos alimentares do cabaz alimentar essencial saudável que faz parte da Lei n.º 17/2023, de 14 de abril, pelo que não beneficiam da isenção.
- Não, os sumos e néctares de frutos têm enquadramento próprio na verba 1.11 da Lista I anexa ao Código do IVA, não tendo integrado a lista de produtos alimentares do cabaz alimentar essencial saudável que faz parte da Lei n.º 17/2023, de 14 de abril, pelo que não beneficiam da isenção.
- As massas Instantâneas estão abrangidas pela isenção?
- As massas instantâneas beneficiam da isenção desde que que não sejam recheadas nem acompanhadas de molhos ou de outros produtos, nomeadamente, pacotes aromáticos.
- As massas instantâneas beneficiam da isenção desde que que não sejam recheadas nem acompanhadas de molhos ou de outros produtos, nomeadamente, pacotes aromáticos.
- A melancia beneficia da isenção prevista na Lei nº 17/2023, de 14 de abril?
- Não, a melancia não se encontra elencada na Lei n.º 17/2023, de 14 de abril, pelo não se encontra abrangida pela isenção.
- Não, a melancia não se encontra elencada na Lei n.º 17/2023, de 14 de abril, pelo não se encontra abrangida pela isenção.
- A meloa beneficia da isenção prevista na Lei nº 17/2023, de 14 de abril?
- Sim, sendo uma variedade de melão, caracterizada pela sua forma arredondada, beneficia da isenção prevista na Lei n.º 17/2023 de 14.