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Novas tabelas de retenção na fonte do IRS
Com a publicação do Despacho n.º 236-A/2025 , de 6 de janeiro, e na sequência da entrada em vigor da Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para 2025, são agora conhecidas as novas tabelas de retenção na fonte para os rendimentos do trabalho dependente e de pensões auferidas por titulares residentes no continente, que entrou em vigor no dia seguinte à sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1 de janeiro de 2025.
Com a entrada em vigor do Orçamento de Estado para o corrente ano, verificam-se alterações, que são consideradas no presente diploma como significativas, nas liquidações de IRS relativas aos rendimentos obtidos em 2025. Nomeadamente a atualização dos escalões de IRS e atualização do Mínimo de Existência para 12 180,00 €, bem como a proteção do aumento da remuneração mínima mensal garantida (RMMG) de 820 € para 870 € em 2025.
Alerta-se as empresas para que estejam atentas à disponibilização das novas tabelas e/ou atualizações para os programas de recursos humanos que utilizem, com o objetivo do processamento salarial relativo a janeiro já refletir estas alterações.