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Novas tabelas de retenção na fonte do IRS.
Com a publicação do Despacho n.º 9971-A/2024 - Diário da República n.º 165/2024, Suplemento, Série II, de 2024-08-27, e na sequência da entrada em vigor da Lei nº 33/2024, de 7 de agosto, são agora conhecidas as novas tabelas de retenção na fonte para os rendimentos do trabalho dependente e de pensões, que entram em vigor a partir de novembro de 2024.
Para compensar, com efeitos retroativos, os rendimentos retidos entre janeiro e agosto de 2024, foram também criadas, especialmente para este efeito, outras tabelas que serão aplicadas entre 1 de setembro e 31 de outubro de 2024.
Alerta-se as empresas para que estejam atentas à disponibilização das novas tabelas e/ou atualizações para os programas de recursos humanos que utilizem, com o objetivo do processamento salarial relativo a setembro já refletir estas alterações.