- Início
- Município
- Comunicação
- Notícias
- Novas medidas de apoio ao emprego e à contratação
Novas medidas de apoio ao emprego e à contratação
08 Out 2024
Foram publicadas, em Diário da República no passado dia 27 de setembro, as Portarias que regulamentam as 4 novas medidas de apoio ao emprego e à contratação.
- Programa INTEGRAR | Portaria n.º 218/2024/1
- Medida Estágios INICIAR | Portaria n.º 219/2024/1
- Medida +Emprego | Portaria n.º 220/2024/1
- Programa +Talento | Portaria n.º 221/2024/1
Conheça as medidas, não dispensado a consulta dos diplomas acima referidos, bem como a informação detalhada no portal IEFPONLINE:
Programa INTEGRAR
- Este programa tem como objetivos:
- Promover o acolhimento e a integração de trabalhadores e desempregados imigrantes inscritos no IEFP, minorando as limitações culturais na procura ativa de emprego e desenvolvendo competências sociais e profissionais facilitadoras da entrada no mercado de trabalho, nomeadamente através das medidas ativas de emprego.
- Contribuir para a melhoria da produtividade e competitividade do tecido empresarial e da economia do País, pela inserção profissional de trabalhadores imigrantes.
- Estão previstas ações de formação, sessões de informação, acompanhamento individualizado aos imigrantes, o seu acesso às medidas ativas de emprego e formação profissional e aos apoios à contratação em vigor.
- Pretende-se que no âmbito deste programa que o IEFP sensibilize e atue junto de empregadores e sindicatos, em colaboração com associações sectoriais, bem como junto de outros parceiros para a melhor integração dos imigrantes no mercado de trabalho.
- A execução deste Programa é da responsabilidade do IEFP que o deverá regulamentar e operacionalizar no prazo de 30 dias úteis após a publicação da Portaria acima referida.
Medida Estágios INICIAR
- Esta medida tem como objetivos:
- Promover a inserção profissional de desempregados no mercado de trabalho, através do desenvolvimento de uma experiência em contexto de trabalho;
- Melhorar os mecanismos de transição entre o sistema de ensino e formação profissional e a sua adequação ao mercado de trabalho, potenciando a sua empregabilidade nas empresas;
- Promover o aumento e melhoria das qualificações das pessoas.
- Consiste na promoção de Estágios com duração de 6 meses, não prorrogáveis, tendo em vista promover a inserção de jovens e outros desempregados com qualificação de nível 4 ou 5 do Quadro Nacional de Qualificações;
- Apoios aos Estagiários
- Bolsa mensal de estágio nos seguintes valores:
- 1,7 IAS* - nível 4 do QNQ: 865,74 €;
- 1,8 IAS* - nível 5 do QNQ: 916,67 €;
- Refeição ou subsídio de alimentação;
- Seguro de acidentes de trabalho.
* Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2024: 509,26 € - Apoio às Entidades Promotoras
- A comparticipação financeira do IEFP é baseada na modalidade de custos unitários, por mês e por estágio, nos seguintes termos:
- Bolsa de estágio
- Comparticipação de 80% nas seguintes situações:
- Estágio para profissão com sub-representação de género;
- Estágio localizado em território do interior, nos termos definidos pela Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho;
- Estágio para pessoa com deficiência e incapacidade;
- Quando seja celebrado com o estagiário um contrato de trabalho sem termo a tempo completo, nos 20 dias úteis após a conclusão do estágio.
- Comparticipação de 65% nas restantes situações.
- Candidaturas
- O período para apresentação de candidaturas à medida Estágios INICIAR decorre entre as 9h00 do dia 3 de outubro de 2024 e as 18h00 do dia 28 de abril de 2025, nos termos do aviso de abertura de candidaturas, aprovado pelo Conselho Diretivo do IEFP em 27 de setembro de 2024. A data de encerramento poderá ser antecipada, caso, entretanto, seja atingida a dotação orçamental.
- O período para apresentação de candidaturas à medida Estágios INICIAR decorre entre as 9h00 do dia 3 de outubro de 2024 e as 18h00 do dia 28 de abril de 2025, nos termos do aviso de abertura de candidaturas, aprovado pelo Conselho Diretivo do IEFP em 27 de setembro de 2024. A data de encerramento poderá ser antecipada, caso, entretanto, seja atingida a dotação orçamental.
- Acesso à área de submissão de candidaturas e à informação completa desta medida em IEFPONLINE | Estágios INICIAR.
Medida +Emprego
- Esta medida concretiza os objetivos da política de emprego relativos aos apoios à contratação, nomeadamente:
- Prevenir e combater o desemprego e promover a contratação de desempregados;
- Estimular a criação de emprego permanente;
- Apoiar a criação líquida de postos de trabalho.
- Consiste na atribuição de um apoio financeiro pela celebração de contratos de trabalho sem termo e a tempo completo com desempregados inscritos no IEFP.
- Apoio às Entidades Promotoras
- São requisitos para a atribuição do apoio, para além dos habituais neste tipo de apoios,
- Não pode ter procedido a despedimento coletivo, despedimento por extinção do posto de trabalho, despedimento por inadaptação nos três meses anteriores à data de submissão da candidatura;
- Existir a criação líquida de emprego e a manutenção do nível de emprego atingido por via do apoio;
- Manter o contrato de trabalho e o nível de emprego alcançado durante, pelo menos 24 meses a contar do primeiro mês de vigência do contrato apoiado em cada candidatura.
- Apoio Financeiro:
- 12 IAS*: 6.111.12 €
- O apoio acima previsto, pode ser majorado em 35% nas seguintes situações:
- Contratação de pessoa com deficiência e incapacidade;
- Contratação de jovem com idade até aos 35 anos, inclusive;
- Posto de trabalho localizado em território do interior, nos termos definidos pela Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho, na sua redação atual;
- Contratação de desempregados do sexo sub-representado em determinada profissão em que não se verifique uma representatividade de 33,3 % em relação a um dos sexos e que constam indicados em lista específica publicada pelo IEFP, I. P.
- As majorações acima previstas são cumuláveis entre si até ao limite de quatro.
* Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2024: 509,26 €
- Acumulação de Apoios
- O apoio previsto nesta medida não é acumulável com outros apoios diretos ao emprego aplicáveis ao mesmo posto de trabalho, incluindo o direito à dispensa parcial ou isenção total do pagamento de contribuições para a segurança social;
- apoio previsto na presente medida é acumulável com medidas de incentivo ao emprego de natureza fiscal.
- Candidaturas:
- A execução deste Programa é da responsabilidade do IEFP que o deverá regulamentar e operacionalizar no prazo de 30 dias úteis após a publicação da Portaria acima referida.
Programa +Talento
- Este programa tem como objetivos:
- Complementar e desenvolver as competências dos jovens desempregados, de forma a melhorar o seu perfil de empregabilidade, através de uma experiência prática em contexto de trabalho;
- Apoiar a transição entre o sistema de qualificações e o mercado de trabalho, nomeadamente, promovendo a inserção na vida ativa dos jovens com níveis adequados de qualificação.
- Consiste na promoção de Estágios com a duração de 6 meses, não prorrogáveis, tendo em vista promover a inserção de jovens desempregados com idade igual ou inferior a 35 anos e com qualificação igual ou superior ao nível 6 do Quadro Nacional de Qualificações.
- Apoios aos Estagiários
- Bolsa mensal de estágio nos seguintes valores:
- 2,2 IAS* – nível 6: 1 120,37 €
- 2,4 IAS – nível 7: 1 222,22 €
- 2,6 IAS – nível 8: 1 324,08 €
- Refeição ou subsídio de alimentação
- Seguro de acidentes de trabalho
- Nota: O estagiário que se enquadre na situação pessoa com deficiência e incapacidade tem direito a que a entidade assegure o respetivo transporte entre a sua residência habitual e o local de estágio ou, quando esta não o possa assegurar, tem direito ao pagamento de despesas de transporte ou a subsídio de transporte no montante equivalente a 10% do IAS, quando tiver despesas decorrentes da sua utilização.
* Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2024: 509,26 €
- Apoio às entidades promotoras
- A comparticipação financeira do IEFP é baseada na modalidade de custos unitários, por mês e por estágio, nos seguintes termos:
- Bolsa de estágio
- Comparticipação de 80% nas seguintes situações:
- Estágio para profissão com sub-representação de género;
- Estágio localizado em território do interior, nos termos definidos pela Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho;
- Estágio para pessoa com deficiência e incapacidade;
- Quando seja celebrado com o estagiário um contrato de trabalho sem termo a tempo completo, nos 20 dias úteis após a conclusão do estágio;
- Comparticipação de 65% nas restantes situações.
- Candidaturas
- O período para apresentação de candidaturas aos Estágios +Talento decorre entre as 9h00 do dia 3 de outubro de 2024 e as 18h00 do dia 28 de abril de 2025, nos termos do aviso de abertura de candidaturas, aprovado pelo Conselho Diretivo do IEFP em 27 de setembro de 2024. A data de encerramento poderá ser antecipada, caso, entretanto, seja atingida a dotação orçamental.
- O período para apresentação de candidaturas aos Estágios +Talento decorre entre as 9h00 do dia 3 de outubro de 2024 e as 18h00 do dia 28 de abril de 2025, nos termos do aviso de abertura de candidaturas, aprovado pelo Conselho Diretivo do IEFP em 27 de setembro de 2024. A data de encerramento poderá ser antecipada, caso, entretanto, seja atingida a dotação orçamental.
- Acesso à área de submissão de candidaturas e à informação completa desta medida em IEFPONLINE | Estágios +Talento.