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MPE | Linha de Apoio à Tesouraria para Micro e Pequenas Empresa
Estão abertas as candidaturas à linha de crédito, com dotação de 100 milhões de euros, que procura apoiar as micro e pequenas empresas em situação de crise empresarial, de qualquer setor de atividade, nas suas necessidades de tesouraria.
A Portaria 192-A/2021, de 14 de setembro, regulamenta esta Linha de Apoio a atribuir até 31 de dezembro de 2021, sob a forma de subsídio reembolsável, sendo gerida pelo IAPMEI.
Beneficiários
Micro e pequenas empresas, de qualquer setor de atividade, sejam sociedades ou empresários em nome individual, com contabilidade organizada, com Certificação PME, e que estejam em situação de crise empresarial, isto é:
- Quebra na faturação igual ou superior a 25%, no mês civil completo imediatamente anterior ao mês civil a que se refere o pedido inicial de apoio, numa das seguintes situações:
- Ao mês homólogo do ano anterior;
- Ao mês homólogo do ano de 2019;
- À média mensal dos 6 meses anteriores a esse pedido.
- Caso a atividade se tenha iniciado há menos de 24 meses, a quebra de faturação referida no número anterior é aferida face à média da faturação mensal entre o início da atividade e o penúltimo mês completo anterior ao mês civil a que se refere o pedido inicial de apoio ou de prorrogação.
Operações Elegíveis
- Financiamento de necessidades de Tesouraria.
Operações Não Elegíveis
- As que se destinem à reestruturação financeira e/ou impliquem a consolidação de crédito vivo;
- As destinadas a liquidar ou substituir, de forma direta ou indireta, ainda que em condições diversas, financiamentos anteriormente acordados com o Banco;
- As destinadas à aquisição de terrenos e imóveis em estado de uso, bem como de imóveis de uso geral que não possuam já (antes da aquisição) características específicas adequadas às exigências técnicas do processo produtivo da empresa.
Condições de Elegibilidade do Beneficiário
- Possuir capitais próprios positivos à data de 31 de dezembro de 2019, exceto no caso de empresas com início de atividade após 1 de janeiro de 2019 e até 30 de setembro de 2020. Salvo estas exceções, caso as empresas possuam capitais próprios negativos a 31 de dezembro de 2019, têm que demonstrar a capitalização de montante que permita anular o valor negativo;
- Ter situação regularizada perante a Administração Tributária e Segurança Social;
- Não ser entidade com sede ou direção efetiva em países, territórios ou regiões com regime fiscal claramente mais favorável (offshores), constantes da lista aprovada pela Portaria n.º 150/2004, de 13 de fevereiro, na sua atual redação;
- Dispor de situação regularizada em matéria de crédito perante o IAPMEI, as instituições bancárias, o Banco Português de Fomento, S.A., e entidades suas participadas;
- Não ter operações de financiamento, aprovadas ou contratadas, no âmbito de uma linha ou sublinha de crédito com garantia mútua criada ou apoiada pelo Fundo de Contragarantia Mútuo para apoio à normalização da atividade das empresas face ao surto pandémico da COVID-19, à data de apresentação do requerimento de adesão;
- Apresentar valores estimados de volume de negócios para os exercícios de 2022 e 2023 superiores aos valores obtidos em 2019, ou 2020 no caso de empresas com início de atividade após 1 de janeiro de 2020;
- Ter efetuado o registo obrigatório no Registo Central do Beneficiário Efetivo, caso aplicável:
- Assumir o compromisso de manutenção do número de postos de trabalho existente a 1 de outubro de 2020, pelo período mínimo de 1 ano após a conceção do financiamento;
- Não realizar distribuição de dividendos, sob qualquer forma, enquanto vigorar o período de carência do capital do empréstimo.
Condições Específicas
- Para garantia do reembolso do apoio financeiro, um dos sócios da empresa mutuária deve prestar a respetiva fiança pessoal no momento da contratação do apoio.
Crédito concedido
- O apoio financeiro a conceder ao abrigo da Linha de Apoio MPE reveste a natureza de subsídio reembolsável;
- O apoio corresponde ao valor de até € 3000 por cada posto de trabalho existente na empresa no mês imediatamente anterior à apresentação da candidatura, multiplicado por três, até ao montante máximo de:
- 25 000.00 €, para as microempresas;
- 75 000,00 € para as pequenas empresas;
- Reembolso de Capital: Prestações iguais, postecipadas, com periodicidade mensal;
- Prazo Máximo da Operação: Até 4 anos;
- Carência de Capital Máxima: Até 12 meses;
- Taxa de juro fixa de 150 pontos base, ou seja, 1,5%;
- O beneficiário pode, a todo o tempo, efetuar o reembolso antecipado do empréstimo, parcial ou total, sem custos adicionais.
As candidaturas estão abertas desde o passado dia 15 de setembro, através do formulário disponível no portal do IAPMEI.
Consulte aqui o último documento de Perguntas Frequentes, disponível podendo ser atualizado pelo IAPMEI sempre que se justificar. Para verificar novas atualizações a este documento, aceda ao Portal do IAPMEI, com as credenciais da empresa do Portal da Autoridade Tributária.