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Medidas fiscais de apoio às micro e PME no quadro da resposta à COVID-19
31 Jul 2020
A Lei n.º 29/2020, de 31 de julho, vem estabelecer um conjunto de medidas de âmbito fiscal, para as micro, pequenas e médias empresas, para resposta ao novo coronavirus SARS-CoV-2 e à doença COVID-19, nomeadamente:
- A suspensão temporária do pagamento por conta do imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC);
- A possibilidade de reembolso da parte do pagamento especial por conta que não foi deduzida, antes do final do período definido no n.º 3 do artigo 93.º do Código do IRC, a partir do primeiro período de tributação seguinte;
- Um prazo máximo para a efetivação do reembolso do imposto sobre o valor acrescentado (IVA), do IRC e do imposto sobre o rendimento de pessoas singulares (IRS) quando o resultado da retenção na fonte de pagamentos por conta ou de liquidações for superior ao imposto devido.