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Medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica
20 Mar 2020
No processo de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, foi publicada em Diário da República a Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, com um conjunto de medidas excecionais e temporárias que são dirigidas ou se aplicam a:
- Órgãos do poder local;
- Entidades que prestam contas no âmbito do artigo 51º da Lei n.º 98/97, de 26 de agosto;
- Órgãos colegiais de entidades públicas ou privadas;
- Fiscalização preventiva;
- Prazos e diligências;
- Arrendatários;
O disposto na Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, bem como no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, que ratifica, prevalece sobre normas legais, gerais e especiais que disponham em sentido contrário, designadamente as constantes da lei do Orçamento do Estado.
Consulte aqui, na íntegra, a Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março