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Medida Indústria 4.0, candidaturas até 20 de dezembro
Encontram-se abertas as candidaturas à medida Indústria 4.0, integrada na componente 16 – Empresas 4.0 do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), que visa apoiar projetos de investigação industrial, desenvolvimento experimental e de inovação organizacional e de processos, que se materializem em investimentos na implementação integrada de soluções tecnológicas de indústria 4.0, em processos industriais, com incorporação de tecnologias digitais avançadas.
Em específico, esta medida pretende apoiar projetos de investimento que demonstrem a aplicação de tecnologias digitais avançadas na transformação de processos ou operações industriais pré-existentes, que se enquadrem, pelo menos, num dos seguintes domínios de ação:
- Transição digital dos processos operacionais, incluindo a produção e a gestão e o planeamento logísticos;
- Soluções para armazenamento, gestão e tratamento avançados de dados;
- Soluções de inteligência artificial aplicadas ao processo de produção;
- Representações digitais e modelização virtual (gémeos digitais), simulação e modelização industrial;
- Esboço e fabrico aditivo;
- Projetos de realidade aumentada, realidade virtual e visão artificial aplicados aos processos;
- Robótica colaborativa e cognitiva, interface homem-máquina, sistemas de ciberfísica;
- Sensores e eletrónica avançada, Internet das coisas, soluções de computação em nuvem e periférica;
- Infraestruturas de rede, comunicação e computação avançada associadas a processos,
- Software inovador, interoperabilidade dos sistemas.
Despesas elegíveis:
- São despesas elegíveis as relacionadas diretamente com a realização dos objetivos e tecnologias digitais avançadas descritas no ponto 4 do Aviso, nomeadamente:
- Aquisição de equipamentos e componentes;
- Aquisição de software, incluindo os custos iniciais de subscrição de Software as a Service durante 12 meses;
- Aquisição de serviços de consultoria e engenharia essenciais à integração das soluções;
- Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, não podem exceder 2.500 euros.
Custo elegível, forma de apoio, taxa de financiamento e limites:
- O apoio a conceder assume a natureza de financiamento não reembolsável, atribuído à taxa base de 55% com as seguintes majorações:
- +10pp para médias empresas ou +20pp para pequenas empresas;
- +10pp para os estabelecimentos localizados nas regiões Norte, Centro, Alentejo, Açores e Madeira.
- O limite do apoio é de 200 mil euros por empresa única durante um período de 3 exercícios financeiros, no computo total dos apoios atribuídos ao abrigo do “Regime de Minimis” Regulamento (UE) n.º 1407/2013.
Dotação:
- A dotação do PRR alocada ao Aviso é de 60.000.000€ (sessenta milhões de euros), podendo ser ajustada em função do resultado do processo de seleção dos anteriores AAC desta medida.
Período de apresentação de Candidaturas:
- O período para a receção de candidaturas decorrerá entre os dias 5 e 20 de dezembro de 2023, ou até à receção do número de candidaturas limite apurado em função da dotação orçamental definida no ponto 12.
A apresentação de candidatura é feita através de formulário eletrónico disponível aqui.
Consulte em detalhe estas e outras informações no Aviso 01/C16-i04/2023.