- Início
- Município
- Comunicação
- Notícias
- Linha de Apoio ao Aumento dos Custos de Produção
Linha de Apoio ao Aumento dos Custos de Produção
06 Jan 2023
O Banco Português de Fomento (BPF) e o IAPMEI, em parceria com as instituições de crédito aderentes e as sociedades de garantia mútua (SGM), já disponibilizaram a nova "Linha de apoio ao aumento dos custos de produção".
Esta linha de apoio é criada no âmbito de um conjunto de medidas de apoio às empresas e às entidades da economia social, para combater o aumento dos preços da energia e mitigar os efeitos da inflação, decorrentes do atual contexto geopolítico.
Principais características:
- Operações elegíveis:
- Operações destinadas ao reforço de fundo de maneio para empresas especialmente afetadas pelo aumento acentuado dos custos energéticos e das matérias-primas e pelas perturbações nas cadeias de abastecimento.
- Âmbito geográfico:
- Empresas que desenvolvam atividade em território nacional.
- Beneficiários:
- Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME), Small Mid Cap, Mid Cap, e Grandes Empresas, com atividade principal enquadrável, desenvolvida em território nacional, e que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:
- Apresentem uma situação líquida positiva no último balanço aprovado. Ou, no caso das empresas com situação líquida negativa no último balanço aprovado, apresentem uma situação regularizada em balanço intercalar até à data da respetiva candidatura;
- Não tenham incidentes não regularizados junto da Banca e/ou do Sistema de Garantia Mútua, à data da contratação;
- Não estejam, à data da contratação da garantia, em mora ou incumprimento de prestações pecuniárias há mais de 90 dias junto das instituições participantes da CRC e não se encontrem em situação de insolvência, ou suspensão ou cessação de pagamentos, ou naquela data estejam já em execução por qualquer instituição, nem terem quaisquer operações de crédito, junto da instituição de crédito e/ou da SGM, classificadas como NPE ou Stage 3 da garantia da SGM;
- Tenham, à data do financiamento, a situação regularizada junto da Administração Fiscal e da Segurança Social;
- Tenham, à data do financiamento, a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos por Fundos Europeus
- Registem um dos seguintes impactos financeiros resultantes do aumento dos custos energéticos e/ou do aumento dos custos das matérias-primas e/ou das perturbações das cadeias de abastecimento:
- Apresentavam em 2021 um peso de custos energéticos no volume de negócios igual ou superior a 3% e registaram um aumento desse rácio igual ou superior a 33,33%, nos 3 meses completos de calendário antes do mês anterior à data de apresentação da candidatura, face aos 3 meses de abril, maior e junho de 2021, ou
- Apresentavam em 2021 um peso de custo das mercadorias vendidas e das matérias consumidas no volume de negócios igual ou superior a 20% e registaram um aumento desse rácio igual ou superior a 20% nos 3 meses completos de calendário antes do mês anterior à data de apresentação da candidatura, face aos 3 meses de abril, maio e junho de 2021, ou
- Um aumento das necessidades de fundo de maneio, considerando a média dos 3 meses completos de calendário antes do mês anterior à data de apresentação da candidatura, igual ou superior a 10 pontos percentuais, face à média dos 3 meses de abril, maio e junho de 2021;
- Não sejam entidades sediadas em ordenamentos jurídicos offshore ou em países, territórios ou regiões com regime fiscal claramente mais favorável;
- Não sejam entidades que desenvolvam a sua atividade em jurisdições não cooperantes para efeitos fiscais, bem como, países ou territórios que apresentem graves deficiências na prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento ao terrorismo;
- Cumpram com a obrigação de registo no Registo Central do Beneficiário Efetivo e todas as obrigações legais daí decorrentes;
- Não tenham sido condenadas, por sentença transitada em julgado, em processo de fraude, branqueamento de capitais ou financiamento ao terrorismo, assim como na privação de benefícios de qualquer natureza atribuídos pela Administração Pública, entidades ou serviços públicos, ou, no caso de se tratar de pessoas coletivas, não tenham sido condenados a pessoa coletiva e os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direção ou gerência e estes se encontrem em efetividade de funções, se entretanto não tiver ocorrido a sua reabilitação;
- Não sejam empresas que não cumpram a legislação e orientações europeias em matéria de combate à evasão fiscal; e
- Não sejam empresas que desenvolvam atividades excluídas.
- Montante máximo de financiamento por empresa:
- Microempresas: até 50 000 euros;
- Pequenas Empresas: até 750 000 euros;
- Médias, Small Mid Caps, Mid Caps e Grandes Empresas: até 2 500 000 euros.
- O montante de financiamento não pode ultrapassar o maior valor entre 25% do Volume de Negócios, ou 50% dos custos energéticos, ambos medidos em termos médios face ao verificado nos últimos 3 exercícios.
- Prazo global de financiamento:
- Até 8 anos.
- Período de carência:
- Até 12 meses de carência de capital, após a contratação da operação.
- % Garantia Mútua máxima:
- Até 70%.
- % Contragarantia FCGM:
- 80 %
- Comissão de Garantia Mútua (limites máximos):
- Integralmente suportada pelo beneficiário, a comissão de garantia, será no máximo de 2%, com periodicidade de cobrança mensal e postecipada;
- Para Micro e PME, a comissão a aplicar será no máximo a que resulte dos termos de mercado, desde que não ultrapasse os 2% suprarreferidos, sendo que, sempre que seja aplicada uma comissão de garantia inferior à que resulte dos termos de mercado considera-se existir auxílio de Estado, pelo diferencial, que será calculado e registado ao abrigo do regime comunitário de auxílios de minimis;
- Não existindo plafond disponível para o efeito ao abrigo do regime comunitário de auxílios de minimis, o cliente pode suportar um valor superior a 2% até ao limite da comissão que resulte dos termos de mercado.
- Spread (limites máximos):
- Os juros serão integralmente suportados pelo beneficiário e liquidados mensal e postecipadamente;
- Por acordo entre a instituição de crédito e o beneficiário, será aplicada uma modalidade de taxa de juro fixa ou variável até aos seguintes limites máximos:
- Spread bancário máximo
- Empréstimos até 1 ano de maturidade - até 150 bps;
- Empréstimos de 1 a 3 anos de maturidade - até 175 bps;
- Empréstimos de 3 a 6 anos de maturidade - até 200 bps;
- Empréstimos de 6 a 8 anos de maturidade - até 250 bps;
- Caso se verifique que o indexante ou a taxa de referência utilizada apresenta valor inferior a zero, dever-se-á considerar, para determinação da taxa aplicável, que o valor corresponde a zero.
- Apoios Públicos/Regime Legal de Auxílios:
- As operações serão enquadradas ao abrigo do regime comunitário de auxílios de minimis.
- Não existindo plafond disponível, as operações das Micro e Pequenas e Médias Empresas poderão ser realizadas mediante a aplicação de uma comissão de garantia em condições de mercado, ou seja, sem auxílio de Estado associada
- Instituições onde se pode candidatar:
- Bancos aderentes
- Sociedades de Garantia Mútua
- Consulte: