- Início
- Município
- Comunicação
- Notícias
- Linha de Apoio à Qualificação da Oferta 2024.
Linha de Apoio à Qualificação da Oferta 2024.
O Turismo de Portugal, em parceria com um conjunto de Bancos aderentes, disponibiliza a Linha de Apoio à Qualificação da Oferta 2024, um instrumento de financiamento a médio e longo prazo para projetos turísticos que qualifiquem a oferta e que demonstrem o cumprimento de requisitos de sustentabilidade ambiental e social.
A Dotação Orçamental disponível é de 300 milhões de euros, e é um programa de âmbito territorial nacional.
Beneficiários
- Empresas turísticas de qualquer dimensão, natureza e sob qualquer forma jurídica que cumpram as condições de enquadramento (PME´s e não PME´s).
Tipos de Projetos Elegíveis
- Requalificação e reposicionamento de empreendimentos, estabelecimentos e atividades turísticas (incluindo ampliação);
- Criação de empreendimentos, estabelecimentos e atividades turísticas, desde que cumulativamente:
- sejam implementados nos territórios de baixa densidade;
- sejam adequados à procura turística atual ou potencial;
- acrescentem valor à região.
- Projetos de qualquer natureza integrados no Programa REVIVE;
- Empreendedorismo, criação e desenvolvimento de soluções inovadoras, nomeadamente de base tecnológica) e até 500 mil euros de investimento elegível | promovidos por PME a criar ou criadas há menos de cinco anos).
Condições específicas de acesso dos projetos | Medidas de responsabilidade ambiental e social
- Todos os projetos devem incluir a execução de:
- medidas de responsabilidade ambiental (energia, água e resíduos);
- medidas de responsabilidade social (valorização das pessoas e das comunidades e acessibilidades);
- Deve verificar-se a pontuação global mínima de 45 pontos nas duas tipologias de medidas de responsabilidade. Em cada medida a pontuação a obter não pode ser inferior a 15 pontos;
- Esta condição de acesso deve ser previamente aferida, através do preenchimento de formulário próprio brevemente disponível no Portal do Turismo de Portugal – Gestão de candidaturas a apoios (SGPI), antes da candidatura ser submetida na Instituição bancária.
Condições de acesso das empresas
- Serem aderentes ao Programa Empresas Turismo 360º, subscrevendo a respetiva carta de compromisso;
- Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, nomeadamente encontrarem-se devidamente licenciadas para o exercício da mesma e devidamente registadas no Registo Nacional do Turismo, quando legalmente exigível;
- Possuir uma situação económico-financeira equilibrada;
- Possuir a situação regularizada perante a Administração Fiscal, a Segurança Social e o Turismo de Portugal;
- Não ter salários em atraso, salvo situações em pendência judicial;
- Possuir um quadro de pessoal adequado ao desenvolvimento da respetiva atividade.
Condições e estrutura do financiamento
- O montante de financiamento, por projeto, não pode exceder 80% do investimento elegível;
- A participação do Turismo de Portugal tem o limite de 3 milhões de euros;
- Estrutura do financiamento geral:
- 40% pelo Turismo de Portugal e 60% pelo Banco (PME);
- 30% p elo Turismo de Portugal e 70% pelo Banco (Não PME).
- Estrutura do financiamento projetos empreendedorismo, implementados em territórios de baixa densidade, localizados no Algarve ou integrados no Programa REVIVE:
- 75% pelo Turismo de Portugal e 25% pelo Banco.
Natureza do apoio
- A componente do apoio financeiro do Turismo de Portugal é reembolsável sem juros;
- A taxa de juro para a componente do Banco é a que resultar da análise de risco efetuada pela instituição de crédito.
Prazos da Operação
- PME | 15 anos de reembolso, incluindo 4 anos de carência;
- Não PME | 10 anos de reembolso, incluindo 3 anos de carência.
Prémio
- Sobre a componente do Turismo de Portugal pode ser concedido um prémio de desempenho que consiste na conversão de parte do financiamento e apoio não reembolsável se cumpridas as metas previstas:
- 25% para PME;
- 5% para Não PME.
Adicional ao prémio
- 10 p.p. para empresas reconhecidas com o selo Sustainability Leader (Programa Empresas Turismo 360º), desde que o mesmo tenha sido atribuido no 2ª ano completo de exploração.
Apresentação e prazo de candidaturas
- O pedido de financiamento deve ser requerido pela empresa junto das instituições de crédito aderentes, após obter uma avaliação favorável quanto às medidas de responsabilidade ambiental e social previstas no projeto de investimento;
- O prazo das candidaturas efetua-se em contínuo, até ao esgotamento da dotação prevista.
Documentação e mais informações: