- Início
- Município
- Comunicação
- Notícias
- Linha Consolidar +Turismo
Linha Consolidar +Turismo
07 Fev 2023
A Linha Consolidar +Turismo, criada pelo Despacho Normativo n.º 1/2023, de 11 de janeiro, pretende apoiar as empresas turísticas com o objetivo de assegurar as suas necessidades de tesouraria, nomeadamente as relativas aos reembolsos de prestações de capital devidas às instituições de crédito entre o dia 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2023, resultantes de empréstimos contraídos no âmbito de linhas de crédito promovidas pelo Banco Português de Fomento, enquanto medidas de apoio no contexto da COVID-19.
Beneficiários
- Micro e pequenas empresas que exerçam maioritariamente atividades turísticas que, cumprindo os critérios de elegibilidade previstos, desenvolvam atividade económica principal inserida na lista de CAE prevista no Anexo ao referido diploma.
Dotação global
- 30 milhões de euros.
Critérios de elegibilidade dos beneficiários e condições de acesso:
- São exigíveis, entre outros, os seguintes critérios e condições de acesso, a cumprir à data da formalização da candidatura:
- Desenvolver atividade económica principal inserida na lista de CAE prevista no anexo do referido diploma
- Possuírem capitais próprios positivos (não se encontrar em falência técnica) ou corrigir essa situação, se necessário, até à data da candidatura;
- Possuir EBITDA positivo (resultado operacional positivo) a 31 de dezembro de 2022;
- Ter tido um crescimento de financiamentos obtidos (entre 2019 e 2022) > 15%;
- Ter um rácio de endividamento (Dívida Líquida/EBITDA) mínimo de 2 ou, no caso das empresas da CAE 55 (alojamento turístico), de 4;
- Não existir condenação nos dois anos anteriores à data da candidatura, por sentença transitada em julgado, por despedimento ilegal de grávidas, puérperas ou lactantes;
- Não ter sido objeto de um processo de insolvência, nos termos do Código da Insolvência e Recuperação de Empresas, e não ter beneficiado dos auxílios de emergência ou auxílios à reestruturação.
Natureza, intensidade e limite do financiamento
- Incentivo reembolsável sem juros;
- O apoio a atribuir, por empresa, não exceder 75% do valor dos serviços da dívida elegíveis referentes a 2023, até ao máximo de EUR 40.000,00 ou EUR 50.000,00 no caso de empresas localizadas em territórios de baixa densidade;
- Consideram-se serviços de dívida elegíveis os financiamentos concedidos pela banca no âmbito das linhas de apoio lançadas pelo Banco Português de Fomento durante a pandemia de COVID-19.
Condições do financiamento
- O apoio financeiro concedido através da presente linha é reembolsado ao Turismo de Portugal, I. P., em 2 prestações semestrais ou, no caso de empresas localizadas em territórios de baixa densidade, em 4 prestações semestrais, com vencimento a partir do termo final dos serviços de dívida elegíveis.
Candidaturas
- O processo de submissão de candidaturas tem início a 1 de fevereiro de 2023 e vigora até 31 de dezembro do corrente ano ou até se esgotar a respetiva dotação orçamental,
- Submissão de candidaturas: aqui.
Procedimentos prévios:
- Validar se o(s) email(s) de contacto disponibilizado está(ão) correto(s);
- Verificar se o IBAN disponibilizado está associado ao NIF da empresa;
- Confirmar se a situação contributiva da empresa está regularizada junto da Autoridade Tributária e da Segurança Social;
- Garantir que a “atividade económica da empresa" a considerar será a do código da atividade económica principal da empresa, de acordo com a classificação portuguesa das atividades económicas, registado na plataforma Sistema de Informação da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas (SICAE).
Esclarecimentos e dúvidas:
- Consultar as FAQ desta linha de apoio;
- Linha de apoio ao empresário do Turismo de Portugal
- Telefone: 808 209 209;
- Correio eletrónico: apoioaoempresario@turismodeportugal.pt.