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Lei Europeia de Proteção de Dados (The European Data Act)
A Lei Europeia de Dados (Data Act) disponibiliza informação legal e harmonizada, aplicável a todos os Estados-Membros da União Europeia (UE), para o uso dos dados e estabelecendo as regras sobre quem pode usar e quais podem ser acedidos e com que finalidades em todos os setores económicos da União Europeia que, salvo algumas exceções, entrará em vigor a setembro de 2025.
Este diploma estabelece regras sobre:
- A disponibilização de dados de produtos e dados de serviços relacionados ao utilizador do produto conectado ou serviço relacionado;
- A disponibilização de dados pelos detentores de dados aos destinatários dos dados;
- A disponibilização de dados pelos detentores de dados a organismos do setor público, à Comissão, ao Banco Central Europeu e a organismos da União, sempre que exista uma necessidade excecional desses dados para a execução de uma tarefa específica de interesse público.
E permite:
- Facilitar a alternância entre serviços de processamento de dados;
- Introduzir salvaguardas contra o acesso ilícito de terceiros a dados não pessoais; e
- O desenvolvimento de normas de interoperabilidade para o acesso, transferência e utilização de dados.
De uma forma resumida, o principal objetivo do Data Act é o de garantir que todos os utilizadores de produtos conectados, como são exemplos os automóveis, os dispositivos médicos, ou outro tipo de equipamentos, e serviços conexos tenham um maior controlo sobre os dados que geram, assegurando a proteção dos direitos dos utilizadores, sem descurar a importância da recolha dos dados por aqueles que trabalham com as tecnologias baseadas em dados.
Os utilizadores desses dados podem ser pessoas singulares ou coletivas, sendo este Regulamento aplicado em ambas as situações.
O Data Act dá às pessoas e às empresas um controlo sobre os seus dados por meio de um direito reforçado de portabilidade de dados, copiando ou transferindo dados facilmente de diferentes serviços, onde estes são gerados por meio de objetos, máquinas ou dispositivos inteligentes.
Será mais fácil transferir dados de e para os fornecedores de serviços, o que incentivará mais participantes, incluindo as PMEs, a participar da economia de dados.
O Data Act desbloqueia o valor dos dados de empresas privadas em situações excecionais de alto interesse público, como inundações ou incêndios florestais. Os atuais mecanismos de acesso a dados pelo setor público são ineficientes ou inexistentes em situações de emergência pública. Com as novas regras, haverá uma obrigação para as empresas de fornecer certos dados, sob determinadas condições que as empresas podem impor em caso de eventual abuso.
O Data Act também melhora as condições sob as quais empresas e consumidores podem usar serviços de Cloud e Edge na UE. Fica mais fácil mover dados e aplicativos de um fornecedor para outro sem incorrer em custos, devido às novas obrigações contratuais que esta legislação apresenta para os fornecedor de serviços Cloud e uma nova estrutura de padronização para permitir a interoperabilidade de dados e nuvem.
Esta legislação aumenta a confiança ao introduzir salvaguardas obrigatórias para proteger dados mantidos em infraestruturas de Cloud na UE.
O Data Act foi publicado em dezembro de 2023 e será aplicável a partir de setembro de 2025, estando ainda previstas publicações de vários atos de execução e orientações, que irá compor o quadro legislativo sobre esta temática.
Por último, refira-se que, ao contrário do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), o Data Act estende o seu propósito para além dos dados pessoais, abrangendo os conceitos de dados, dados não pessoais e metadados.
Acesso ao diploma completo do Data Act: aqui
A Comissão Europeia publicou um conjunto de FAQ´s sobre o tema que podem ser consultadas aqui