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Legislação COVID-19
A Organização Mundial de Saúde declarou, em 30 de janeiro de 2020, a situação de Emergência de Saúde Pública de Âmbito Internacional da COVID-19 e, em 11 de março de 2020, considerou a COVID‑19 como uma pandemia.
Na sequência desta declaração, têm vindo a ser aprovadas e publicadas no Diário da República um conjunto de medidas destinadas aos cidadãos, às empresas e às entidades públicas e privadas, relativas à infeção epidemiológica por COVID‑19.
O Diário da República disponibiliza aqui esse conjunto de medidas. Pode consultá-las por área temática ou por ordem cronológica da sua publicação.
Nota. — Os diplomas que tenham sido alterados e ou retificados estão disponíveis na sua versão consolidada para facilitar a consulta e, depois de entrar na página de cada um, poderá consultar a respetiva análise jurídica.