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Isenções no pagamento da Derrama
![Isenções no pagamento da Derrama](/thumbs/cmvfxira/uploads/news/image/5768/derrama_1_2500_2500.jpg)
Foi publicado o Ofício-Circulado nº 20 237, de 27 de janeiro de 2022, com a indicação das taxas de derrama lançadas sobre o lucro tributável do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC) do período de 2021, bem como o âmbito das respetivas isenções necessárias ao preenchimento da Declaração de Rendimentos Modelo 22.
Recorde-se que ao IRC devido acresce a Derrama, cuja taxa normal é de 1,5% sobre o lucro tributável do exercício.
O Município de Vila Franca de Xira, reconhecendo a importância das micro, pequenas e médias empresas na economia do concelho, quer em termos de geração de riqueza quer ainda em termos de criação e manutenção de postos de trabalho, construiu um conjunto de isenções, no âmbito da Derrama, para as empresas com sede no município:
- Sujeitos passivos cujo volume de negócios no período anterior não ultrapasse € 150,000,00;
- Sujeitos passivos cujo volume de negócios no período anterior não ultrapasse € 300.000,00, se já instalados ou que se instalem no concelho e criem ou mantenham postos de trabalho em 2020 e 2021, nas seguintes condições,
- microempresas - 1 posto de trabalho;
- pequenas empresas - 3 postos de trabalho;
- médias empresas - 6 postos.