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INDÚSTRIAS INTENSIVAS EM GÁS | Medidas de Apoio
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 30-B/2022, de 18 de abril, que veio estabelecer um sistema de incentivos à liquidez das empresas especialmente afetadas pelo aumento do preço do gás natural, com o objetivo de mitigar os impactos da evolução do preço daquele, apoiando a continuidade da atividade económica e a preservação das capacidades produtivas e do emprego.
Este apoio é destinado a empresas industriais, com estabelecimentos no território nacional cujos custos unitários de gás entre fevereiro e dezembro de 2022 sejam pelo menos o dobro dos custos médios de 2021, e que:
- Pertençam a um dos setores ou subsetores identificados na lista de códigos de atividade elegíveis da Portaria n.º 140/2022, de 29 de abril:
- 1310: Preparação e fiação de fibras têxteis;
- 1320: Tecelagem de têxteis;
- 1330: Acabamentos de têxteis;
- 1392: Fabricação de outros têxteis;
- 1396: Fabricação de têxteis para uso técnico e industrial;
- 17: Fabricação de pasta, de papel, cartão e seus artigos;
- 201: Fabricação de produtos químicos de base, adubos azotados, matérias plásticas e borracha sintética, sob formas primárias;
- 231: Fabricação de vidro e artigos de vidro;
- 232: Fabricação de produtos cerâmicos refratários;
- 233: Fabricação de produtos cerâmicos para a construção;
- 2341: Fabricação de artigos cerâmicos para usos técnicos;
- 2342: Fabricação de cerâmicos para usos sanitários;
- 235: Fabricação de cimento, cal e gesso;
- 236: Fabricação de produtos de betão, gesso e cimento;
- 241: Siderurgia e fabricação de ferro-ligas.
- Ou cuja atividade não se enquadre nos CAE´s acima listados, mas que comprovem que tenham um custo total nas aquisições de gás em 2021 de, pelo menos 2% do valor da produção, e que não sejam consideradas empresas não elegíveis;
Alerta-se para a verificação de todas as condições de exigibilidade que podem ser consultadas nos diplomas acima referidos.
Forma e Taxa de Apoio:
- Os apoios são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável;
- A taxa de apoio é de 30 % sobre o custo elegível;
- O custo elegível a considerar é determinado pela multiplicação do número de unidades de gás natural adquiridas, pela empresa, a fornecedores externos enquanto consumidor final no período elegível, pelo valor correspondente à variação entre o preço que a empresa paga por unidade consumida num dado mês e o preço unitário pago pela empresa, em média, entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2021;
- Entende-se por período elegível o período temporal a definir em aviso para apresentação de candidaturas, compreendido obrigatoriamente entre 1 de fevereiro de 2022 e 31 de dezembro de 2022;
- O apoio resultante da aplicação do disposto no presente artigo não pode exceder os € 400.000,00 por empresa;
- Se o apoio for concedido antes de os custos elegíveis serem conhecidos, pode ser pago um adiantamento com base em estimativas dos custos elegíveis, no valor máximo de € 200.000,00 por empresa.
Candidaturas e mais informações:
- As candidaturas são realizadas em formulário eletrónico no Balcão 2020;
- Consulte mais informações: aqui.