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Incentivos disponíveis para a Mobilidade Verde Mercadorias
Foi publicado a 17 de outubro o Aviso n.º 22988/2024/2 que define as regras gerais e os requisitos por tipologia para a atribuição de incentivos pela introdução no consumo de veículos de emissões nulas no ano de 2024, Mobilidade Verde Mercadorias, pelo Fundo Ambiental.
O setor da mobilidade, com destaque para a logística urbana, é um dos principais emissores de gases com efeito de estufa, para além de exercer uma pressão significativa na qualidade do ar, congestionamento e ruído nos centros urbanos.
O incentivo à descarbonização dos veículos ligeiros de mercadorias permite apoiar empresas, designadamente as pequenas e médias, na sua transição energética com elevado impacto na modernização do parque automóvel.
A atribuição dos incentivos abrange todo o território nacional.
Área de apoio – Logística Urbana:
- Dotação de 1,5 milhões de euros para 2024 distribuído da seguinte forma:
- Tipologia | T2 - Veículo Ligeiro de Mercadorias 100% Elétricos
- Beneficiários: Pessoas coletivas, exceto empresas cujo ramo de atividade seja o comércio de veículos automóveis ligeiros [CAE principal ou secundária seja 45110].
- Regras:
- 200 incentivos a atribuir;
- 6.000,00 €, na aquisição de veiculo 100% elétrico novo;
- Máximos por entidade candidata - 2 incentivos;
- Montante disponibilizado: 1.200.000,00 €.
- Tipologia | T3 - Bicicletas de carga (100% Elétricas e Convencionais)
- Beneficiários: Pessoas coletivas, exceto, empresas cujo ramo de atividade seja o comércio deste tipo de veículos [ CAE principal ou secundária seja 46493 ou 47640).
- Regras:
- 200 incentivos a atribuir;
- 50% do PVP (incluindo IVA), até 1.000,00 € convencionais e até 1.500,00 € elétricas;
- Máximos por entidade candidata - 4 incentivos;
- Montante disponibilizado: 300.000,00 €.
- Tipologia | T2 - Veículo Ligeiro de Mercadorias 100% Elétricos
- O Período de candidaturas é até ao dia 31 de dezembro de 2024, no entanto, sendo o reconhecimento do direito ao incentivo realizado pelo Fundo Ambiental através da atribuição de número sequencial de candidatura, correspondendo à ordem da data e hora de submissão do pedido de incentivo, aconselha-se à submissão de candidatura com a maior brevidade que seja possível, atendendo ao cumprimento das condições que são exigidas para beneficiar desta Medida.
- Consulte em detalhe as regras gerais, requisitos e documentos a apresentar, bem como submissão de candidaturas: