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Fundos de Compensação do Trabalho
Com a entrada em vigor da Lei n.º 13/2023, de 3 de abril, que altera o Código de Trabalho e legislação conexa, no âmbito da Agenda do Trabalho Digno, estão suspensas as contribuições - que eram realizadas no decurso do mês de maio – que as empresas tinham de fazer para o Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) e para o Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT), as quais correspondiam a 1% da base salarial.
Esta medida é considerada transitória, enquanto estiver em vigor o Acordo de médio prazo para a melhoria dos rendimentos, dos salários e da competitividade.
De notar que aquelas contribuições constituíam uma poupança com vista ao pagamento de até 50% do valor da compensação dos trabalhadores em caso de cessação dos seus contratos de trabalho.
Para eventuais esclarecimentos, poderá consultar: