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FUNDO AMBIENTAL | Apoios
Foi publicado o Despacho n.º 3419-B/2022, de 22 de março, que inclui o Regulamento para a atribuição do Incentivo pela Introdução no Consumo de Veículos de Emissões Nulas no Ano de 2022.
O Incentivo pela Introdução no Consumo no Consumo de Veículos de Emissões Nulas é um compromisso do Fundo Ambiental desde 2017 que pretende dar continuidade à implementação de medidas de aceleração da apropriação de energias de tração alternativas e ambientalmente mais favoráveis, como a tração 100 % elétrica.
Este incentivo destina-se a pessoas singulares e coletivas e concretiza-se através da atribuição de apoios financeiros que dependem da tipologia dos veículos de Emissões Nulas.
Este ano, a dotação é de 10 milhões de euros, em que se destacam quatro áreas-chave de intervenção, que integram diferentes tipologias de apoio e beneficiários distintos:
- Ligeiros Passageiros
- Tipologia | T1 - Veículo Ligeiro de Passageiros 100% Elétrico
- Beneficários – Pessoas singulares
- Regras:
- 1 300 incentivos a atribuir
- 4.000,00 € para veÍculos até 62.500,00 €
- Máximo – 1 incentivo por candidato
- Montante disponibilizado: 5.200.000,00 €
- Tipologia | T1 - Veículo Ligeiro de Passageiros 100% Elétrico
- Logística urbana
- Tipologia | T2 - Veículo Ligeiro de Mercadorias 100% Elétrico
- Beneficiários – Pessoas singulares e coletivas
- Regras:
- 150 incentivos a atribuir
- Máximos por candidato
- Pessoas singulares - 1 incentivo
- Pessoas coletivas - 2 incentivos
- Montante disponibilizado: 900.000,00 €
- Tipologia | T3 - Bicicletas de carga (100% Elétricas e Convencionais)
- Beneficiários – Pessoas singulares e coletivas
- Regras
- 300 incentivos a atribuir
- 50% do PVP, incluindo IVA:
- Convencionais até 1.000,00 €
- Elétricas até 1 500,00 €
- Máximos por candidato
- Pessoas singulares – 1 incentivo
- Pessoas coletivas – 4 incentivos
- Montante disponibilizado: 450.000,00 €
- Tipologia | T2 - Veículo Ligeiro de Mercadorias 100% Elétrico
- Mobilidade Ativa clicável
- Tipologia | T4 – Bicicletas Elétricas
- Beneficiários – Pessoas singulares e coletivas
- Regras:
- 4 550 incentivos a atribuir
- 50% do PVP, incluindo IVA, até 500,00 €
- Máximos por candidato
- Pessoas singulares – 1 incentivo
- Pessoas coletivas – 4 incentivos
- Montante disponibilizado: 2.275.000,00 €
- Tipologia | T5 - Motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos e outros dispositivos de mobilidade pessoal, elétricos
- Beneficiários – Pessoas singulares e coletivas
- Regras
- 1 050 incentivos a atribuir
- 50% do PVP, incluindo IVA, até 500,00 €
- Máximos por candidato:
- Pessoas singulares – 1 incentivo
- Pessoas coletivas – 4 incentivos
- Montante disponibilizado: 525.000,00 €
- Tipologia | T6 - Bicicletas Convencionais
- Beneficiários – Pessoas singulares e coletivas
- Regras:
- 1 500 incentivos
- 20% do PVP, incluindo IVA, até 100,00 €
- Máximos por candidato
- Pessoas singulares – 1 incentivo
- Pessoas coletivas – 4 incentivos
- Montante disponibilizado: 150.000,00 €
- Tipologia | T4 – Bicicletas Elétricas
- Carregadores para veículos elétricos
- Tipologia | T7 - Carregadores para veículos elétricos em condomínios multifamiliares com ligação à Rede Mobi.E
- Beneficiários – Pessoas singulares e coletivas
- Regras:
- 270 incentivos a atribuir
- 80% do PVP, incluindo IVA:
- Posto de Carregamento até 800,00 €, ao que pode acrescer 80%, incluindo IVA do valor da instalação elétrica associada ao carregador adquirido até ao máximo de 1.000,00 €, por lugar de estacionamento
- Máximos por candidato:
- Pessoas singulares – 1 incentivo
- Pessoas coletivas ou grupos de pessoas 10 incentivos por condomínio/Código de Ponto de Entrega (CPE)
- Tipologia | T7 - Carregadores para veículos elétricos em condomínios multifamiliares com ligação à Rede Mobi.E
O formulário on-line para candidatura a este incentivo será brevemente disponibilizado, aconselhando-se a visita periódica ao site Fundo Ambiental.