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FLEXIBILIZAÇÃO DO IVA E RETENÇÕES NA FONTE | 1.º semestre de 2022
10 Jan 2022
Foi publicado o Despacho n.º 10/2022-XXII, de 7 de janeiro, do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais (SEAAF), que vem desconsiderar o requisito de diminuição da faturação comunicada através do E-Fatura para que os sujeitos passivos possam beneficiar da flexibilização do IVA mensal e das retenções na fonte de IRS e de IRC, com pagamento no decurso do 1.º semestre de 2022, nos termos do previsto do novo regime aprovado com o artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 125/2021, de 30 de dezembro.
A Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) disponibilizou, a 10 de janeiro, um documento resumo com a análise deste novo regime de flexibilização do IVA e das retenções na fonte devidas no 1.º semestre de 2022.