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Flexibilização de obrigações fiscais
16 Dez 2022
O Despacho n.º 8/2022-XXIII, de 13 de dezembro, do Exmo. Senhor Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Félix, determinando a flexibilização de algumas obrigações fiscais.
A Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) disponibilizou um resumo das principais medidas definidas no referido diploma:
- Comunicação de faturas e outros documentos para a AT
- A comunicação dos elementos das faturas e outros documentos fiscalmente relevantes para o Portal E-Fatura pode ser efetuada até dia 8 do mês seguinte ao da sua emissão, sem qualquer penalidade;
- A comunicação da não emissão de faturas ou outros documentos também pode ser efetuada até ao dia 8 do mês seguinte ao mês que respeita;
- Relativamente às obrigações de comunicação no mês de agosto, esta passa para o último dia desse mês, dia útil ou não.
- Comunicação de inventários para a AT
- A comunicação de inventários relativos ao período de tributação de 2022 pode ser efetuada até ao final de fevereiro de 2023, ou até ao final do 2.º mês seguinte ao termo do período de tributação para os sujeitos passivos com período de tributação diferente do ano civil;
- A comunicação de inventários continua a ser efetuada sem a respetiva valorização, utilizando-se o formato de ficheiro de comunicação previsto inicialmente na Portaria n.º 2/2015, de 6 de janeiro. Continua a não ser comunicada a valorização dos inventários prevista na Portaria n.º 126/2019, de 2 de maio.
- Faturas por via eletrónica para efeitos fiscais
- Continua a ser possível a utilização de ficheiros “PDF” na emissão de faturas durante o ano de 2023, sendo consideradas como faturas processadas por via eletrónica para efeitos fiscais.
Consulte aqui o documento-resumo elaborado pela OCC.