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Fim do Estado de Alerta
Face à atual situação da COVID-19, o Governo decidiu não prorrogar a situação de Estado de Alerta no território de Portugal continental, bem como determinou, através do Decreto-Lei 66-A/2022, de 30 de setembro, o fim da vigência de diversos Decretos-Lei e Resoluções aprovados no âmbito da pandemia.
A não prorrogação do Estado de Alerta pretende adequar a legislação ao estado epidemiológico atual, equiparando, em termos legais e procedimentais daí decorrentes, a infeção Covid-19 às outras doenças.
O Governo de Portugal refere em comunicado que são eliminados do ordenamento jurídico os atos legislativos cuja vigência se mostrou desnecessária ou ultrapassada, mantendo-se, no entanto, em vigor as disposições dirigidas à proteção das pessoas mais vulneráveis à Covid-19, bem como salvaguardando-se os efeitos futuros de factos ocorridos durante a vigência das respetivas disposições.
As alterações mais significativas são:
- O isolamento de casos positivos deixa de ser obrigatório;
- A Incapacidade temporária para o trabalho por Covid-19 e o subsídio associado, deixam de ter um regime especial, passando a beneficiar do regime das outras situações de doença;
- Os Testes à covid-19:
- Deixam de ser prescritos via SNS24;
- São comparticipados a 100% quando prescritos numa unidade de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS), à semelhança de outras análises e meios complementares de diagnóstico (MCDT).
Mantém-se a seguinte medida:
- O uso de máscara é obrigatório nos estabelecimentos e serviços de saúde e nas Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas (ERPI).