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FATURAS EM PDF | Aceites até 31 de dezembro
06 Jun 2022
O Despacho 49/2022-XXIII, de 24 de maio de 2022, do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais (SEAAF), estipulou um novo prolongamento do regime de exceção no que diz respeito à aceitação de faturas em PDF, como fatura eletrónica, para todos os efeitos previstos na legislação fiscal, agora até 31 de dezembro de 2022.
É ainda determinado um outro ajuste pontual do calendário fiscal de 2022, determinando, também sem quaisquer acréscimos ou penalidades, que:
- As obrigações de entrega da declaração periódica de rendimentos de IRC (declaração Modelo 22) do período de tributação de 2021 e respetivo pagamento, previstos no n.º 1 do artigo 120.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 104.º do Código do IRC, possam ser cumpridas até 6 de junho.