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FATURAS COM QR CODE | Janeiro de 2022
A partir de 1 de janeiro de 2022, as faturas e todos os documentos fiscalmente relevantes terão que conter um código bidimensional ou Código QR.
A implementação do Código QR facilitará a vida aos cidadãos na introdução de despesas que dão direito a desconto no IRS e ajuda no combate à fraude fiscal. Basta recorrer a um “smartphone” e ler o código, sem necessidade de dar o número de identificação fiscal.
No entanto, nesta fase, será necessário que os contribuintes indiquem ainda o seu número de identificação fiscal.
Voltamos a salientar que esta medida obriga à necessidade de atualizar os programas de faturação (e outros) e implica a substituição de hardware, nomeadamente das impressoras que não permitam a impressão com qualidade do Código QR.
Esta medida foi criada em 2019, que previa também a comunicação das séries de faturação à Autoridade Tributária, e consequentemente a colocação de um outro elemento, o ATCUD (código único do documento). Estas duas últimas obrigações foram, no entanto, novamente adiadas, agora para janeiro de 2023.