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Empresas de eventos já podem pedir a restituição do IVA
Já está disponível a funcionalidade que permite às entidades com a classificação portuguesa de atividade principal, 82300 - Organização de feiras, congressos e outros eventos similares, a submissão on-line de pedidos de restituição do montante ao IVA, nos termos e condições previstas no Decreto-Lei n.º 84/2017, de 21 de julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 85/2022, de 21 de dezembro.
Este último diploma torna permanente o regime de restituição de IVA relativo à organização de eventos, sendo possível às empresas beneficiárias pedir a restituição do montante equivalente aos 50% do IVA suportado e não dedutível, nas seguintes Despesas:
- Despesas de transportes e viagens de negócios e do seu pessoal, incluindo as portagens;
- Despesas respeitante a alojamento, alimentação, bebidas;
- Despesas de receção, incluindo as relativas ao acolhimento de pessoas estranhas à empresa;
- Despesas relativas a imóveis ou parte de imóveis e seu equipamento, destinados principalmente a tais receções.
Os pedidos de restituição são apresentados no Portal da Autoridade Tributária e Aduaneira , utilizando as credenciais de acesso, selecionando-se a opção “Cidadãos” e escolhendo no menu a opção “Serviços” -> IVA -> Restituições Outros Regimes IVA -> Entregar pedido.