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Empresas afetadas pelas cheias e incêndios podem recorrer a apoios
Na sequência da aprovação do Decreto-Lei nº 4/2023, de 11 de janeiro, que criou o Sistema de Apoio à Reposição das Capacidades Produtivas e da Competitividade (doravante apenas "Sistema"), foi publicado o AVISO N.º SIFN/SARCPC/01/2023, que define as regras de acesso aquele Sistema, por parte das empresas cuja capacidade produtiva tenha ficado diretamente afetada pelas cheias e inundações que ocorreram entre dezembro de 2022 e janeiro de 2023 (e localizadas em concelhos onde se registaram ocorrências extremas como foi o caso do município de Vila Franca de Xira).
As candidaturas decorrem entre os dias 15 de março de 2023 e 2 de maio de 2023, sendo que, tendo em conta a área geográfica onde se insere o município de Vila Franca de Xira, a responsabilidade do processo de análise das candidaturas e de atribuição dos apoios é da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR-LVT).
Discriminam-se, de seguida, algumas das características que constam do referido aviso:
Beneficiários:
- Empresas que cumpram os critérios de acesso, elegibilidade e de seleção, independentemente da sua natureza e da forma jurídica.
Apoios:
- A dotação para empresas afetadas, total ou parcialmente, pelas cheias e inundações na região Lisboa e Vale do Tejo é de 18.000.000,00 €;
- Os apoios são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável, até ao limite máximo de 140.000 € por projeto, com uma taxa máxima de apoio de 70%;
- É deduzido ao valor dos custos resultantes dos danos incorridos da situação adversa, ao montante de despesas elegíveis, o montante das indeminizações dos seguros ou de outras doações ou compensações recebidas para cobrir total ou parcialmente os danos causados pela situação adversa.
Despesas elegíveis:
- Destacamos as seguintes despesas de investimento elegíveis, realizadas pelas empresas a partir do dia, inclusive, em que ocorreu a situação adversa:
- Aquisição, instalação, transporte ou reparação de máquinas e equipamentos;
- Aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software;
- Despesas com stocks e material circulante para substituição de material destruído;
- Obras de construção, remodelação ou adaptação das instalações, que sejam indispensáveis à reposição da capacidade produtiva.
- A estimativa dos custos resultantes dos danos incorridos deve ter por base avaliação realizada por uma empresa de seguros ou por um perito independente.
Apresentação de Candidaturas:
Esclarecimentos e informações adicionais:
Prazo de apresentação de candidaturas:
- Entre o dia 15 de março de 2023 e as 17h59 do dia 2 de maio de 2023.
Estas informações não dispensam a consulta do AVISO N.º SIFN/SARCPC/01/202.