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Alterada a medida EMPREENDER XXI
A Portaria nº 44/2023, de 10 de fevereiro, procede à alteração da Portaria nº 26/2022, de 10 de janeiro, que criou e regula a medida Empreende XXI, permitindo alargar o âmbito desta medida, tornando-a numa ferramenta de promoção do empreendedorismo em geral, majorando, nomeadamente as novas iniciativas promovidas por empreendedores qualificados, aquelas que se fundamentam em ideias de negócio inovadoras e as que se destinam a ser implementadas no Interior do País.
A medida Empreende XXI consiste num apoio à criação e desenvolvimento de novos projetos empresariais por pessoas inscritas no Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P (IEFP), executada por esta entidade em parceria com a Startup Portugal, Associação Portuguesa para a Promoção do Empreendedorismo .
Destacamos alguns dos aspetos mais relevantes, que não dispensam a consulta integral do diploma legal, bem como dos Avisos de abertura de candidatura, que estão previstos ser publicados para breve.
Objetivos
- Apoiar a criação de empresas;
- Promover a implementação de projetos em áreas inovadoras;
- Fomentar o desenvolvimento de atividades empreendedoras em ambientes colaborativos.
Modalidades de apoio (acumuláveis entre si)
- Apoio financeiro ao investimento elegível para a criação de empresas;
- Apoio financeiro à criação do próprio emprego;
- Formação profissional adequada à criação de empresas e do próprio emprego, sempre que necessário;
- Mentoria e consultoria especializada na área do empreendedorismo para reforço de competências e para a estruturação e consolidação do projeto;
- Possibilidade de instalação em incubadoras, sempre que necessário.
- Os apoios financeiros ao investimento elegível para a criação de empresas e à criação do próprio emprego, não podem exceder no seu conjunto, ou em separado, o apoio máximo atribuído pelo IEFP de (euro) 200 000,00.
Destinatários
- São destinatários da medida as pessoas que apresentem uma ideia de negócio económico financeiramente viável, inscritas no IEFP.
Requisitos dos projetos
- São elegíveis os projetos de criação de empresas ou do próprio emprego, nos seguintes termos:
- Constituição de entidades privadas com fins lucrativos, independentemente da respetiva forma jurídica;
- Constituição de cooperativas;
- Desenvolvimento de atividade como trabalhador independente, com rendimentos empresariais ou profissionais.
- Os projetos apresentados devem respeitar também os seguintes requisitos:
- Apresentar viabilidade económico-financeira;
- Não incluir, no investimento a realizar, a compra de capital social de empresa existente.
- A realização do investimento e a criação dos postos de trabalho dos promotores associados ao projeto devem estar concluídas no prazo de 12 meses a contar da data da disponibilização inicial do apoio financeiro, salvo impedimento devidamente justificado e aceite pelo IEFP, I. P.
- Os projetos devem manter a atividade da empresa e assegurar a criação do respetivo posto de trabalho dos destinatários promotores, durante um período não inferior a dois anos, contados a partir da data da assinatura do termo de aceitação, sem prejuízo do disposto no diploma legal relativo a Incumprimentos e Obrigações.
Apoio financeiro ao investimento para a criação de empresas
- Aos projetos de criação de empresas elegíveis é atribuído, pelo IEFP, I. P., um apoio financeiro, até 85 % do total do investimento elegível, nas componentes de subsídio não reembolsável e respetivas majorações e empréstimo sem juros;
- O subsídio não reembolsável pode ser concedido até ao limite de 40 % do investimento elegível, sendo majorado nas seguintes situações;
- Em 15 %, no caso de projetos promovidos por destinatários do sexo sub-representado em determinado setor de atividade económica, e desde que estes detenham a maioria do capital social e dos direitos de voto destinatários;
- Em 15 %, quando se trate de projetos inovadores, que abranjam a criação de uma nova ideia, produto ou serviço, nas áreas da tecnologia, transição climática, modelo de negócio, entre outras;
- Em 2,5 %, por posto de trabalho criado para contratos de trabalho sem termo destinado a pessoa com qualificação de nível 5 a 7, ou em 5 %, com qualificação de nível 8, de acordo com o Quadro Nacional de Qualificações, nos termos da Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho, até ao limite de 15 % do valor do subsídio não reembolsável;
- Em 25 %, quando se trate de projetos localizados em território do Interior, nos termos definidos pela Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho;
- Em 2,5 % por posto de trabalho criado para contratos de trabalho sem termo e preenchido por desempregados inscritos no IEFP, I. P., até ao limite de 30 % do valor do subsídio não reembolsável.
- O empréstimo sem juros pode ser concedido até ao limite de 45 % do investimento elegível.
- Os projetos devem assegurar, pelo menos, 15 % do montante do investimento elegível em capitais próprios.
- Se for necessário proceder à redução do montante dos apoios financeiros previstos para cumprimento dos limites de financiamento previstos, primeiramente diminui-se o valor do empréstimo sem juros e, em seguida, o valor do subsídio não reembolsável.
- O apoio financeiro atribuído sob a forma de empréstimo sem juros é reembolsável no prazo de cinco anos e o seu início pode ser diferido até dois anos a contar da data da concessão.
- O reembolso do apoio concedido é efetuado através de prestações mensais, constantes e sucessivas, salvo amortização antecipada do empréstimo.
Apoios à criação do próprio emprego
- Aos projetos de criação de empresas que cumpram o previsto no diploma legal é atribuído, um apoio financeiro, sob a forma de subsídio não reembolsável, até ao montante de 15 vezes o valor do IAS por destinatário promotor que crie o seu posto de trabalho a tempo inteiro, até ao limite de cinco postos de trabalho objeto de apoio;
- O apoio previsto no presente artigo não é considerado para efeitos de verificação de que os projetos devem assegurar, pelo menos, 15% do montante do investimento elegível em capitais próprios.
Elegibilidade das despesas para apoio ao investimento
- Para efeitos de concessão do apoio ao investimento, não são consideradas elegíveis, nomeadamente, as despesas
- Com aquisição de imóveis;
- Com construção de edifícios;
- Cuja relevância para a realização do projeto não seja fundamentada.
- O apoio financeiro ao investimento apenas pode financiar o fundo de maneio referente ao projeto até 50 % do investimento elegível, com o limite de 10 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS);
- As despesas de investimento são calculadas a preços correntes, deduzindo-se o imposto sobre o valor acrescentado, sempre que a empresa seja sujeito passivo do mesmo e possa proceder à respetiva dedução.
Pagamento dos apoios
- O pagamento do apoio financeiro ao investimento é efetuado em duas prestações, da seguinte forma:
- Adiantamento, correspondente a 65 % do montante total do apoio aprovado para o apoio ao investimento, no prazo de 10 dias úteis após a devolução do termo de aceitação;
- Restantes 35 %, após a verificação física, documental e contabilística da totalidade das despesas de investimento, no prazo de 20 dias úteis a contar da data da apresentação dos elementos necessários para este efeito.
- O pagamento do apoio financeiro à criação do próprio emprego é efetuado nos termos referidos no número anterior, mediante a comprovação do início da atividade.
Formação Profissional
Sempre que, na sequência de apreciação do IEFP, I. P., ou das entidades de acompanhamento Empreende XXI, se verifique que os destinatários previstos no artigo 3.º não possuem formação profissional adequada ao desenvolvimento do negócio, devem os mesmos frequentar ações de formação destinadas ao desenvolvimento de competências empreendedoras, ou de outras áreas de competências identificadas como relevantes para o projeto;
As ações de formação previstas no número anterior podem ser ministradas pelo IEFP, I. P., pela Startup Portugal ou pelas entidades de acompanhamento Empreende XXI, preferencialmente, em momento prévio à apresentação da candidatura.
Mentoria e consultoria especializada
- A mentoria e consultoria especializada a prestar ao projeto pode assumir as seguintes modalidades:
- Apoio prévio à aprovação da candidatura, para a criação e estruturação do projeto, nomeadamente no que concerne à conceção e elaboração de planos de investimento e de modelos de negócio;
- Apoio de mentoria e consultoria especializada nos três primeiros anos de atividade da empresa, para consolidação do projeto financiado, abrangendo, nomeadamente, as seguintes atividades:
- Acompanhamento do projeto aprovado;
- Consultoria em aspetos de maior fragilidade na gestão ou na operacionalidade da iniciativa, diagnosticada durante o acompanhamento;
- Alargamento de competências na área do empreendedorismo e da capacitação na estruturação do projeto.
- Durante os períodos referidos podem ser realizadas outras atividades complementares, nomeadamente bootcamps, bem como instalação das novas empresas criadas em incubadoras;
- A mentoria e consultoria especializada, bem como as atividades previstas acima referidas, são desenvolvidas por incubadoras protocoladas com a Startup Portugal e que são credenciadas pelo IEFP, I. P., como parceiro de acompanhamento Empreende XXI.
Apresentação de Candidaturas
- A candidatura é apresentada ao IEFP no sistema de submissão de candidaturas da medida Empreende XXI cujo acesso é disponibilizado em www.iefp.pt e em www.startupportugal.com;
- A candidatura deve ser decidida no prazo máximo de 45 dias consecutivos após a data da sua apresentação.