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Dever de diligência das empresas em matéria de sustentabilidade | Aprovada diretiva
Foi aprovada a Diretiva relativa ao dever de diligência das empresas em matéria de sustentabilidade (CSDDD) pelo Conselho da União Europeia e que tem como objetivo responsabilizar as empresas pelas questões ambientais e de direitos humanos nas suas próprias operações e das suas filiais, bem como nas suas cadeias de aprovisionamento e nas operações realizadas pelos seus parceiros empresariais.
As regras desta Diretiva serão aplicadas de forma faseada, dependendo da dimensão das empresas, às maiores empresas da União Europeia e às empresas de países terceiros que aí operam.
A CSDDD também determina preceitos em matéria de sanções e de responsabilidade civil em caso de violação dessas obrigações.
Embora as PME´s não estejam para já incluídas no âmbito de aplicação da CSDDD, estas podem ser afetadas pelas suas relações comerciais com empresas abrangidas pelo âmbito de aplicação.
A presente Diretiva tem previstas medidas que visam atenuar os encargos financeiros ou administrativos que possam impactar as PME´s.
O processo de devida diligência estabelecido na CSDDD deverá abranger as seis etapas definidas pelas Orientações da OCDE sobre o Dever de Diligencia para Conduta Empresarial Responsável:
- Incorporar a conduta empresarial responsável nas políticas e sistemas de gestão;
- Identificar e analisar impactos adversos reais e potenciais associados com as operações, produtos e/ou serviços da empresa;
- Cessar, prevenir e mitigar impactos adversos;
- Monitorar a implementação e os resultados;
- Comunicar como os impactos estão sendo enfrentados;
- Prover ou cooperar para remediar os impactos quando necessário.
Consulte o Guia da OCDE de Devida Diligência para uma Conduta Empresarial Responsável.